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Aviso 9660/2019, de 3 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um lugar de assistente técnico (AT) e três lugares de assistente operacional (OP), por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9660/2019

Procedimento concursal comum para contratação de um lugar de assistente técnico (AT) e três lugares de assistente operacional (OP), por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberações do órgão executivo da Junta de Freguesia, datada de 12 de novembro de 2018, por deliberação do Órgão deliberativo da junta de Freguesia, datada de 18 de dezembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação do aviso na 2,ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Junta de Freguesia para o ano de 2019:

Referência A - Na carreira e categoria de Assistente Técnico: 1 lugar na área funcional de apoio ao executivo, apoio contabilístico, apoio nos procedimentos concursais e de contratação publica, atendimento ao público, elaboração de atas, instrução de procedimentos e outros

Referência B - Na carreira e categoria de Assistente Operacional: 3 lugares na área funcional de Cantoneiro e Jardineiro.

2 - Local de trabalho: Área geográfica da Junta de Freguesia de S. Salvador, sem prejuízo das deslocações inerentes às funções desempenhadas.

3 - Caraterização dos postos de trabalho:

Referência A: Para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, este posto de trabalho tem um grau de complexidade 2 (dois), correspondente a funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Referencia B: Para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, este posto de trabalho tem um grau de complexidade 1 (um), correspondente a funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será, de acordo com o disposto na Lei do Orçamento de Estado para 2019, o seguinte:

Referência A: a 1.ª posição, nível 5, da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o valor de 683,13(euro), da tabela remuneratória única.

Referência B: a 1.ª posição, nível 4, a que corresponde o valor de 635,07(euro), da tabela remuneratória única.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação prevista em que se encontram relativamente a cada uma delas.

6 - Âmbito de recrutamento: O presente recrutamento é aberto a trabalhadores com e sem prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 (LTFP).

Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à atividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, não podendo ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade e que ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

7 - Requisitos especiais:

Referência A: 12.º ano de escolaridade, carta de condução e conhecimentos linguísticos

Referência B: Escolaridade mínima obrigatória

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

8.2 - Forma: Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter no site oficial do Junta (www.freguesiassalvador.pt) conjuntamente com os documentos que o devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de S. Salvador, sita na Av. 25 de Abril, 3830-044 Ílhavo.

8.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal através do número do aviso do Diário da República ou número do código da oferta na Bolsa de Emprego Público, deve conter todos os elementos constantes nas alíneas a), b), c), d), ii), iii), iv), v) e f) do n.º 1 do artigo 27.º; ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata e outros documentos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem devidamente comprovados;

c) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, serão os seguintes:

10.1 - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

10.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

10.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.3 - Classificação final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:

CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

12 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP);

13 - Composição dos Júris:

Referências A e B:

Presidente - João Campolargo, Presidente de Junta

1.º Vogal efetivo - Filipa Magalhães, Advogada e consultora jurídica

2.º Vogal efetivo - João Semedo, Vogal do Executivo

1.º Vogal suplente - Rafael Vaz, Vogal e Secretário do Executivo

2.º Vogal suplente - Lucília Abade, Assistente Técnica na Junta de Freguesia

14 - As atas do Júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

15 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

16 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

19 - A consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento. Não existem reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de S. Salvador para os recrutamentos em causa. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município em (http://www.cm-oliveiradohospital.pt), conjuntamente e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

23 - Os dados pessoais que irão ser recolhidos destinam-se exclusivamente aos fins do presente procedimento concursal.

26 de abril de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de S. Salvador, João António Filipe Campolargo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3727733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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