Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um procedimento para a Empreitada «Conceção, fornecimento e montagem do sistema de controlo automático de velocidade ETCS nível 1 a emular a funcionalidade do sistema nacional ATPN/CONVEL em vários troços da Rede Ferroviária Nacional». Tendo sido efetuada a publicação da autorização plurianual pela Portaria 78/2018 publicada no dia 26 de janeiro de 2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, e dada a necessidade de reduzir o preço base da referida empreitada bem como o âmbito geográfico associado à mesma, o planeamento inicialmente proposto veio a revelar-se desajustado, tornando-se, assim, necessária esta nova aprovação.
Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2019 a 2022.
Considerando que a Empreitada «Conceção, fornecimento e montagem do sistema de controlo automático de velocidade ETCS nível 1 a emular a funcionalidade do sistema nacional ATPN/CONVEL em vários troços da Rede Ferroviária Nacional», tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a autorização dos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e Habitação.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 6.971.000,00.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro de 2012, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato da Empreitada «Conceção, fornecimento e montagem do sistema de controlo automático de velocidade ETCS nível 1 a emular a funcionalidade do sistema nacional ATPN/CONVEL em vários troços da Rede Ferroviária Nacional», até ao montante global de (euro) 6.971.000,00, na condição de obter financiamento europeu e sujeito a um financiamento máximo nacional de (euro) 1.700.000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são reescalonados da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2019: (euro) 3.081.182,00;
Em 2020: (euro) 3.562.181,00;
Em 2021: (euro) 230.043,00;
Em 2022: (euro) 97.594,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de maio de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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