A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 373/2019, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da Empreitada «Conceção, fornecimento e montagem do sistema de controlo automático de velocidade ETCS nível 1 a emular a funcionalidade do sistema nacional ATPN/CONVEL em vários troços da Rede Ferroviária Nacional»

Texto do documento

Portaria 373/2019

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um procedimento para a Empreitada «Conceção, fornecimento e montagem do sistema de controlo automático de velocidade ETCS nível 1 a emular a funcionalidade do sistema nacional ATPN/CONVEL em vários troços da Rede Ferroviária Nacional». Tendo sido efetuada a publicação da autorização plurianual pela Portaria 78/2018 publicada no dia 26 de janeiro de 2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, e dada a necessidade de reduzir o preço base da referida empreitada bem como o âmbito geográfico associado à mesma, o planeamento inicialmente proposto veio a revelar-se desajustado, tornando-se, assim, necessária esta nova aprovação.

Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2019 a 2022.

Considerando que a Empreitada «Conceção, fornecimento e montagem do sistema de controlo automático de velocidade ETCS nível 1 a emular a funcionalidade do sistema nacional ATPN/CONVEL em vários troços da Rede Ferroviária Nacional», tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a autorização dos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e Habitação.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 6.971.000,00.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro de 2012, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato da Empreitada «Conceção, fornecimento e montagem do sistema de controlo automático de velocidade ETCS nível 1 a emular a funcionalidade do sistema nacional ATPN/CONVEL em vários troços da Rede Ferroviária Nacional», até ao montante global de (euro) 6.971.000,00, na condição de obter financiamento europeu e sujeito a um financiamento máximo nacional de (euro) 1.700.000,00.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são reescalonados da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2019: (euro) 3.081.182,00;

Em 2020: (euro) 3.562.181,00;

Em 2021: (euro) 230.043,00;

Em 2022: (euro) 97.594,00.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de maio de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

312323918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3727638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda