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Portaria 373/2019, de 3 de Junho

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da Empreitada «Conceção, fornecimento e montagem do sistema de controlo automático de velocidade ETCS nível 1 a emular a funcionalidade do sistema nacional ATPN/CONVEL em vários troços da Rede Ferroviária Nacional»

Texto do documento

Portaria 373/2019

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um procedimento para a Empreitada «Conceção, fornecimento e montagem do sistema de controlo automático de velocidade ETCS nível 1 a emular a funcionalidade do sistema nacional ATPN/CONVEL em vários troços da Rede Ferroviária Nacional». Tendo sido efetuada a publicação da autorização plurianual pela Portaria 78/2018 publicada no dia 26 de janeiro de 2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, e dada a necessidade de reduzir o preço base da referida empreitada bem como o âmbito geográfico associado à mesma, o planeamento inicialmente proposto veio a revelar-se desajustado, tornando-se, assim, necessária esta nova aprovação.

Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2019 a 2022.

Considerando que a Empreitada «Conceção, fornecimento e montagem do sistema de controlo automático de velocidade ETCS nível 1 a emular a funcionalidade do sistema nacional ATPN/CONVEL em vários troços da Rede Ferroviária Nacional», tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a autorização dos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e Habitação.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 6.971.000,00.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro de 2012, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato da Empreitada «Conceção, fornecimento e montagem do sistema de controlo automático de velocidade ETCS nível 1 a emular a funcionalidade do sistema nacional ATPN/CONVEL em vários troços da Rede Ferroviária Nacional», até ao montante global de (euro) 6.971.000,00, na condição de obter financiamento europeu e sujeito a um financiamento máximo nacional de (euro) 1.700.000,00.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são reescalonados da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2019: (euro) 3.081.182,00;

Em 2020: (euro) 3.562.181,00;

Em 2021: (euro) 230.043,00;

Em 2022: (euro) 97.594,00.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de maio de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

312323918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3727638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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