Portaria 113/89
de 16 de Fevereiro
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 635/88, de 15 de Setembro;
Sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia do Porto;
Ouvido o presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1988-1989, nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, são os seguintes:
Engenharia Electrotécnica - Controle Industrial ... 30
Engenharia Mecânica - Gestão de Produção ... 30
Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química ... 30
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.