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Portaria 113/89, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1988-1989, nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Texto do documento

Portaria 113/89
de 16 de Fevereiro
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 635/88, de 15 de Setembro;

Sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Ouvido o presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1988-1989, nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, são os seguintes:

Engenharia Electrotécnica - Controle Industrial ... 30
Engenharia Mecânica - Gestão de Produção ... 30
Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química ... 30
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-15 - Portaria 635/88 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Engenharia do Porto a conferir os diplomas de estudos superiores especializados em Engenharia Electrotécnica - Controle Industrial, Engenharia Mecânica - Gestão da Produção e Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química e regulamenta os respectivos cursos e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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