O Conselho Técnico-científico do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET) aprovou em 12 de abril de 2019, o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas na Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de setembro e 49/2005, de 30 de agosto força do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei 65/2018, artigo 40.º-E, de 16 de agosto, e cujo texto é o seguinte:
Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece os critérios, procedimentos e demais normativos para admissão do(a)s candidato(a)s ao ensino superior maiores de 23 anos que se enquadram nas disposições previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março e inerente enquadramento pela Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de setembro e 49/2005, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
2 - Este Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2019/2020 e aplica-se às candidaturas para ingresso nos cursos em funcionamento no ISCET, podendo as provas realizadas por cada candidato(a) ser utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais que um curso e sem prejuízo de poderem ser admitidos à candidatura estudantes aprovados em provas de ingresso em cursos afins de outros estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 2.º
Componentes para avaliação da candidatura
1 - As provas de candidatura integram as seguintes componentes:
a) Apreciação do currículo escolar e profissional do(a) candidato(a);
b) Avaliação das motivações do(a) candidato(a) através da realização de uma entrevista com a duração máxima de 20 minutos;
c) Realização de uma Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências, com a duração máxima de 120 minutos, a qual constará de uma exposição escrita sobre uma problemática de interesse teórico e profissional definida em enunciado entregue na altura da sua realização de outros elementos informativos pertinentes para o efeito;
d) As áreas sobre as quais incidirão as Provas de Avaliação dos Conhecimentos e Competências dos diferentes cursos são fixadas anualmente pelo conselho técnico-científico.
2 - A classificação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências é feita na escala de 0 a 20 valores, sendo esta arredondada até às unidades.
Artigo 3.º
Classificação final
A entrevista e a apreciação do currículo do(a) candidato(a) representam, cada uma, 25 % da classificação final, cabendo os restantes 50 % à Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências.
Artigo 4.º
Composição e nomeação do júri
O júri das provas integra um(a) presidente e dois vogais, designados pelo Diretor, de entre docentes do ISCET, depois de ouvido o conselho técnico-científico.
Artigo 5.º
Recursos e decisões sobre as classificações
O(A)s candidato(a)s podem recorrer das classificações atribuídas, mediante exposição fundamentada a apresentar no prazo de 6 dias a partir da data de publicação dos resultados, sendo a decisão da competência do Diretor, a proferir no prazo de 3 dias, ouvido o conselho técnico-científico.
Artigo 6.º
Efeitos e validade
As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano da sua realização.
Artigo 7.º
Calendário e condições das candidaturas
1 - Em cada ano letivo haverá até duas épocas de candidatura.
2 - Em cada época podem realizar-se uma ou mais chamadas.
3 - A seriação dos candidatos será feita por época de candidatura.
4 - A realização das provas de admissão implica o pagamento de uma propina a efetuar no ato de candidatura e a divulgar previamente.
Artigo 8.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos, de acordo com a legislação em vigor, pelo Diretor que, para o efeito ouvirá sempre que necessário o conselho técnico-científico.
12 de abril de 2019. - O Diretor, Adalberto Artur Vieira Dias de Carvalho.
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