No âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), o Despacho 176-D/2019, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2019, veio criar, na dependência das Secretárias de Estado da Segurança Social e da Saúde, a Comissão Nacional de Coordenação da RNCCI.
No entanto, no decurso dos trabalhos da Comissão Nacional de Coordenação, tem-se verificado a necessidade de incluir na sua equipa de apoio técnico, profissionais com conhecimentos diferenciados que permitam uma maior complementaridade de saberes e experiências nas áreas da saúde e da segurança social, constituindo uma mais-valia no desenvolvimento da RNCCI e na implementação de estratégias. É este contexto que importa proceder-se à correspondente alteração ao suprarreferido despacho.
Assim e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, determina-se o seguinte:
1 - É alterado o n.º 10 do Despacho 176-D/2019, de 2 janeiro, publicado no Diário da República n.º 3, 2.ª série, de 4 de janeiro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
«10 - A Comissão deve ter uma equipa de apoio técnico, de suporte permanente, constituída por profissionais designados pelos organismos previstos no n.º 2 ou por profissionais propostos pelos coordenadores nacionais, desde que pertencentes a instituições ou serviços dos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ou da Saúde e designados pelo respetivo membro do Governo.»
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de maio de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
312301383