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Despacho 5335/2019, de 31 de Maio

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Sumário

Designação do mestre Luiz Carlos Lobato de Faria Ribeiro para exercer as funções de consultor de primeiro nível da UTAM

Texto do documento

Despacho 5335/2019

1 - Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Ministro das Finanças na alínea b) do n.º 1 do Despacho 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), designo o mestre Luiz Carlos Lobato de Faria Ribeiro para exercer as funções de consultor de primeiro nível da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 16 de maio de 2019, pelo período de três anos.

3 - Publique-se no Diário da República.

14 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

Nota curricular

Nome: Luiz Carlos Lobato de Faria Ribeiro.

Data de nascimento: 18 de maio de 1954.

Habilitações académicas:

Licenciado em Engenharia Eletrotécnica, ramo de Eletrónica e Telecomunicações, pelo Instituto Superior Técnico, 1984;

MBA pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, 1988.

Atividade profissional:

Formador de programação de sistemas informáticos no Instituto de Aperfeiçoamento Técnico Acelerado, 1976;

Analista e programador de aplicações informáticas na ICL/Fujitsu, 1976-1977;

Chefe do Departamento de Sistemas de Informação na Martini & Rossi, 1977-1980;

Consultor especialista na área industrial e de sistemas de informação na SEMAP/Paribas, 1980-1984;

Formador no domínio dos sistemas de informação na Direção Nacional de Estatística, Ministério da Defesa e SONANGOL, R. P. Angola - 1980, 1981 e 1983;

Diretor técnico e gerente na Telemática, 1984-1989;

Diretor-geral na SOPOR (Grupo Galp), 1989-1990;

Gerente na LOFRAL, Lojas Francas, 1990-1995;

Diretor de Sistemas de Informação no Grupo Edifer Construções, 1996-1998;

Diretor de Logística na SAPA/ANODIL, 1998-2000;

Diretor de Sistemas de Informação na SAPA/ANODIL, 2001-2003;

Diretor administrativo e financeiro no Grupo Rádio Renascença, 2003-2018.

Atividade profissional universitária:

Assistente convidado com regência dos cursos de Economia e Gestão de Empresas, da Católica Lisbon School of Business and Economics da Universidade Católica Portuguesa, 1986-2018;

Assistente convidado com regência do curso de Engenharia da Universidade Católica Portuguesa, 2003.

Outros:

Consultor do Conselho de Administração da PETROGAL, 1988-1989;

Membro do Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística, 2002-2009;

Vice-presidente da Direção da ANAREC - Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis, 1992-1993;

Presidente do Conselho Fiscal da ANAREC - Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis, 1996-1997;

Presidente do Conselho Fiscal da API - Escola Superior de Educação Maria Ulrich, de 2015 até ao presente;

Mediador de seguros, inscrito no ISP, 1986-2003;

Member of the board da International Duty Free Confederation - Bruxelas, 1991-1995;

Artigos publicados em: Revista de Informática, 1976; Revista Comércio de Lisboa, 1986; Revista Personal Computer World, 1987; Revista da ANAREC, 1993; Revista Intra - Gestão de Frotas, 2007.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3725644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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