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Portaria 111/89, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Proíbe, pelo período de cinco anos, a pesca profissional, com redes, na albufeira do Caia, sita nos concelhos de Campo Maior, Elvas e Arronches, do distrito de Portalegre.

Texto do documento

Portaria 111/89
de 16 de Fevereiro
Considerando que a albufeira do Caia abastece de água as populações dos concelhos de Campo Maior e Elvas;

Tendo em conta que em águas destinadas ao abastecimento público não se deve praticar a pesca profissional em virtude da poluição orgânica a que ficam sujeitas;

Dado que a albufeira constitui um ponto de atracção turística quer de nacionais quer de estrangeiros:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1959, que seja proibida, pelo período de cinco anos a contar da data da publicação da presente portaria, a pesca profissional, com redes, na albufeira do Caia, sita nos conselhos de Campo Maior, Elvas e Arronches, do distrito de Portalegre.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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