Portaria 111/89
de 16 de Fevereiro
Considerando que a albufeira do Caia abastece de água as populações dos concelhos de Campo Maior e Elvas;
Tendo em conta que em águas destinadas ao abastecimento público não se deve praticar a pesca profissional em virtude da poluição orgânica a que ficam sujeitas;
Dado que a albufeira constitui um ponto de atracção turística quer de nacionais quer de estrangeiros:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1959, que seja proibida, pelo período de cinco anos a contar da data da publicação da presente portaria, a pesca profissional, com redes, na albufeira do Caia, sita nos conselhos de Campo Maior, Elvas e Arronches, do distrito de Portalegre.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.