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Edital 689/2019, de 30 de Maio

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de professor associado, na área disciplinar de Segurança Alimentar

Texto do documento

Edital 689/2019

Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Associado na área disciplinar de Segurança Alimentar da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, a qual integra as unidades curriculares de "Higiene e Segurança Alimentar", "Inspeção Sanitária I e Inspeção Sanitária II", "Saúde Pública Veterinária", "Tecnologia Geral" e "Tecnologia dos Produtos Animais" nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015, pelo Despacho 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa Prof. Doutor António Cruz Serra de 02/05/2019, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal docente da Faculdade, devendo o candidato selecionado desempenhar funções docentes e de investigação, neste último caso, em unidades de investigação ligadas à FMV.

II - Local de trabalho

Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos

III.1 - São, nomeadamente, requisitos de admissão ao concurso:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir reconhecimento, em conformidade com a legislação aplicável - Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, daquele grau a idêntico grau concedido por uma universidade Portuguesa, até à data limite para a entrega das candidaturas;

b) Ser titular do grau de licenciado pré-Bolonha ou mestre pós-Bolonha em Medicina Veterinária, ou equivalente.

c) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - o(a)s candidato(a)s de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C2. Este requisito tem que ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Deverá ser detentor deste requisito, até à data limite para a entrega das candidaturas;

III.2 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os(as) candidatos(as) que, até final do prazo e no local e forma fixados neste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto X deste mesmo Edital.

III.3 - Serão também excluídos do concurso os(as) candidatos(as), mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar um dos postos de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária, os não entreguem injustificadamente no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

No momento da contratação, os documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos para admissão ao presente concurso devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, sem prejuízo da necessidade do seu reconhecimento nos termos da legislação portuguesa. Caso sejam apresentados noutro idioma, devem ainda apresentar igualmente a tradução autenticada para Português.

III.4 - Sendo excluído um candidato, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária.

III.5 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.

III.6 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo X.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto

IV.1 - Ser titular do grau de doutor em ciências veterinárias numa especialidade do âmbito da área disciplinar em concurso.

IV.2 - Ser titular do grau de licenciado pré-Bolonha ou mestre pós-Bolonha em Medicina Veterinária.

IV.3 - Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e que seja compatível com a categoria a que concorre.

V - Critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação.

O(a)s candidato(a)s serão selecionado(a)s e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e num projeto pedagógico previsto no artigo 5.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

V.1 - Capacidade pedagógica (CP) - 45 pontos - incluindo:

a) Conteúdos pedagógicos;

b) Acompanhamento e orientação de estudantes;

c) Unidades curriculares lecionadas;

d) Avaliação pelos discentes.

V.2 - Desempenho científico (DC) - 45 pontos - incluindo:

a) Publicações

b) Projetos científicos

V.3 - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (DARMIES) que tenham sido desenvolvidas pelo(a) candidato(a) - 10 pontos - incluindo:

a) Patentes, legislação, normas e publicações técnicas;

b) Prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia;

c) Exercício de funções de coordenação de unidades funcionais de ensino;

d) Atividades de gestão.

V.4 - Projeto Pedagógico (PPEDAG) para uma ou mais unidades curriculares da área disciplinar em que o concurso é aberto, no qual sejam propostas as metodologias pedagógicas julgadas mais adequadas para a aquisição das competências previstas nessa(s) unidade curricular(es) - 25 pontos.

VI - Parâmetros adicionais

VI.1 - A experiência docente em instituição de ensino superior universitário, em ciclos de estudos de Medicina Veterinária e em unidades curriculares da área disciplinar em concurso, cujos conteúdos programáticos contribuam especificamente para a formação dos estudantes na área da Tecnologia dos Produtos de origem Animal (PP1), constitui fator adicional, com a valorização de até mais 30 % do total dos pontos obtidos na componente "Capacidade Pedagógica".

VI.2 - O desempenho científico nas subáreas científicas que integram a área disciplinar (PP2) constitui fator adicional, com a valorização de até mais 30 % do total dos pontos obtidos nessa componente.

VI.3 - O desempenho em outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior nas subáreas científicas que integram a área disciplinar (PP3) constitui fator adicional, com a valorização de até mais 30 % do total dos pontos obtidos nessa componente.

VII - Sistema de valoração final

A valoração final (VF) resultará do somatório dos pontos obtidos em cada uma das componentes descritas no capítulo V, multiplicados pelos valores atribuídos nos respetivos parâmetros adicionais descritos no capítulo VI deste edital:

VF = [CP+(CP x PP1)] + [DC+(DC x PP2)] + [DARMIES+(DARMIES x PP3)] + PPEDAG

A VF poderá atingir 125 pontos, quando não aplicados parâmetros adicionais, ou até 155 pontos, no caso de todos os parâmetros adicionais serem majorados pela percentagem máxima.

VIII - Audições Públicas

VIII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos(as) candidatos(as).

VIII.2 - Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os(as) candidatos(as) informados(as) com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

IX - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues ou enviadas por correio para a Secretaria da Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal

X - Instrução da Candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) A candidatura deve ser instruída com o formulário disponível na página da internet da FMV/ULisboa (http://www.fmv.ulisboa.pt/pt/institucional/informacao-oficial/instrumentos-de-gestao), devidamente preenchido;

b) Dois exemplares, impressos ou policopiados e seis em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum vitae do(a) candidato(a), onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação e os parâmetros adicionais constantes dos capítulos V e VI do presente edital;

c) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra, em suporte digital, CD, DVD ou pen;

d) Dois exemplares, impressos ou policopiados e seis em formato eletrónico não editável (pdf), do projeto pedagógico, o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 25 páginas.

Se o(a) candidato(a) assim o entender, poderá no seu Curriculum vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

XI - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura referidos no capítulo X deste Edital devem ser apresentados em língua portuguesa e devidamente autenticados pelas entidades emitentes. No caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, todos os documentos devem ser devidamente autenticados pelas entidades emitentes e pelos Serviços Consulares do respetivo país e traduzidos em Português, à exceção dos elaborados em Espanhol, Francês ou Inglês.

XII - Constituição do Júri

O júri será constituído Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doutor António da Silva Pinto Nazaré Pereira, Professor Catedrático da Universidade de Trás os Montes e Alto Douro;

Doutora Olívia Maria de Castro Pinho, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências de Nutrição e da Alimentação da Universidade do Porto;

Doutor Emídio Ferreira dos Santos Gomes, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutora Matilde Luz Santos Duque Fonseca e Castro, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutor António Salvador Ferreira Henriques Barreto, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.

3 de maio de 2019. - O Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária, Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira.

312297172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3724186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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