Subdelegação de poderes no diretor de serviços de Combustíveis
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, subdelego no diretor de serviços de Combustíveis, engenheiro Carlos Jorge de Almeida Costa Oliveira, com faculdade de subdelegar nos seus chefes de divisão, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Serviços de Combustíveis (DSC);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSC nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da DSC não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
d) Autorizar o registo dos comercializadores de gás natural;
e) Certificar as entidades formadoras, bem como revogar a sua certificação, e proceder à emissão dos cartões de identificação de técnicos de gás, de instaladores de instalações de gás e redes e ramais de distribuição de gás e instaladores de aparelhos de gás, nos termos da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro;
f) Autorizar o acesso e exercício das atividades das entidades instaladoras de gás, das inspetoras de gás, das inspetoras de combustíveis e das exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás da classe I e II nos termos da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro, bem como revogar, suspender ou cancelar a sua autorização;
g) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelas entidades mencionadas na alínea anterior, a que se refere, respetivamente os artigos 7.º, 13.º, 21.º e 28.º da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro;
h) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelas projetistas, a que se refere o n.º 6 do artigo 32.º da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro;
i) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a deter pelos empreiteiros, responsáveis pela execução dos projetos e titulares das licenças de exploração de postos de abastecimento de combustíveis e de instalações de armazenamento de produtos do petróleo, cujo licenciamento seja atualmente da competência da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), previsto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 217/2012, de 9 de outubro;
j) Autorizar os pedidos de licenciamento das instalações identificadas no anexo II e no n.º 3 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 217/2012, de 9 de outubro, assinando as licenças ou alvarás das referidas instalações e ainda autorizar os averbamentos definidos no artigo 16.º do mesmo diploma;
k) Assinar editais referentes aos processos de licenciamento de projetos de instalações de armazenamento de produtos derivados de petróleo, cuja competência seja atualmente da DGEG e que não sejam objeto de publicitação obrigatória em virtude da sujeição a outras disposições legais que a prevejam, nos termos do artigo 9.º da Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria 1515/2007, de 30 de novembro.
2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do diretor de serviços de Combustíveis, cabe à engenheira Isabel Maria Pinto Pedrosa Madeira da Piedade Vaz, agir no exercício da competência daquele.
3 - A presente subdelegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor de serviços supra identificado nas matérias agora subdelegadas.
3 de maio de 2019. - A Subdiretora-Geral de Energia e Geologia, Maria José Silva Reis Espírito Santo.
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