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Aviso 9513/2019, de 30 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio a Projetos, no domínio da criação, e no montante financeiro global disponível de EUR 1.260.000,00, fixado por despacho da Ministra da Cultura de 27/05/2019

Texto do documento

Aviso 9513/2019

Programa de Apoio a Projetos - Criação

A Direção-Geral das Artes (DGARTES) torna público, através do presente aviso, a abertura de concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio a Projetos, no domínio da criação, e no montante financeiro global disponível de (euro) 1.260.000,00, fixado por despacho da Ministra da Cultura de 27/05/2019.

O procedimento decorre nos termos do Decreto-Lei 103/2017 de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes Visuais, Performativas e Cruzamento Disciplinar) e da Portaria 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 71-B/2019, de 28 de fevereiro (Regulamento dos Programas Apoio às Artes) e o respetivo Aviso de Abertura, com todas as condições aplicáveis, encontra-se disponível para consulta dos interessados no Balcão Artes, em https://www.dgartes.gov.pt/.

27 de maio de 2019. - O Diretor-Geral, Américo Jorge Monteiro Rodrigues.

312333881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3724149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-24 - Decreto-Lei 103/2017 - Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas

  • Tem documento Em vigor 2019-02-28 - Portaria 71-B/2019 - Cultura

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, que regula as normas aplicáveis à atribuição pelo Estado, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), dos apoios financeiros no âmbito dos programas de apoio às artes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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