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Despacho 5319/2019, de 30 de Maio

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Sumário

Declara o relevante interesse público na reabilitação e ampliação do antigo Motel Casa da Campeã, reconvertendo-o num Hotel de 4 estrelas, com uma capacidade de 155 camas, distribuídas por 71 unidades de alojamento, com a área de 1.245,88 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sito no Lugar da Sardoeira, freguesia de Torgueda, concelho de Vila Real

Texto do documento

Despacho 5319/2019

A empresa Lendas Vivas - Hotelaria e Turismo, Lda., com sede no Lugar da Sardoeira, Torgueda, freguesia de Torgueda, concelho de Vila Real, com o NIPC 509638953, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio misto inscrito na matriz predial urbana sob os artigos n.os 1138 e 1139, e na matriz predial rústica sob o artigo n.º 3890, com uma área total de 9.867,90 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 04113/20170620, da freguesia de Torgueda, e com a aquisição aí registada a favor da empresa Lendas Vivas - Hotelaria e Turismo, Lda.;

Considerando que a pretensão consiste na reabilitação e ampliação do antigo Motel Casa da Campeã, reconvertendo-o num Hotel de 4 estrelas, a denominar Hotel Abrigo das Serras, com uma capacidade de 155 camas, distribuídas por 71 unidades de alojamento, ampliação essa que será realizada em área consolidada, classificada como solo urbano, e parte dos acessos, viários e pedonais, e do estacionamento, que serão executados com materiais permeáveis e semipermeáveis, e irão ocupar uma área de 1.245,88 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, prevendo-se que este projeto tenha um investimento na ordem dos 2,25 M(euro) de capitais próprios e a criação de 25 a 35 postos de trabalho;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Vila Real;

Considerando o parecer favorável emitido pelo Turismo de Portugal, I. P., o qual considera que o projeto se encontra alinhado com a Estratégia Turismo 2027, em particular com o Eixo Valorização do Território, promovendo a reabilitação/ampliação de edificação existente e a qualificação da oferta de alojamento turístico, bem como o desenvolvimento do turismo de natureza através do aproveitamento da diversidade dos recursos naturais do conjunto Marão/Alvão, designadamente através do estabelecimento de parcerias com empresas de animação turística locais, apresentando potencial para criar novas dinâmicas turísticas suportadas na diversidade de equipamentos previstos para a realização de eventos particulares, culturais e empresariais, bem como a criação de postos de trabalho;

Considerando o parecer favorável da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte que informa que os prédios apresentam solos de classe C, com capacidade de uso mediana e fraca aptidão agrícola, e que na implantação dos acessos pedonais e viários, e do estacionamento serão utilizadas matérias permeáveis e semipermeáveis, não comprometendo assim a permeabilização dos solos;

Considerando o parecer favorável, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola que deliberou, por unanimidade, na 97.ª Reunião Ordinária, de 28 de junho de 2018.

Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto na alínea l), do n.º 9.4 do Despacho 10723/2018, de 9 de novembro, do Ministro Adjunto e da Economia, e na subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão que consiste na reabilitação e ampliação do antigo Motel Casa da Campeã, reconvertendo-o num Hotel de 4 estrelas, com uma capacidade de 155 camas, distribuídas por 71 unidades de alojamento, com a área de 1.245,88 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sito no Lugar da Sardoeira, freguesia de Torgueda, concelho de Vila Real.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vila Real.

22 de maio de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 23 de maio de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3724147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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