Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9505/2019, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável (a termo incerto), para preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, área funcional Sapador Florestal

Texto do documento

Aviso 9505/2019

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, torna-se público, que de acordo com a deliberação tomada na sessão da Assembleia de Freguesia de 24 de abril de 2019, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável (a termo incerto), para preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, área funcional Sapador Florestal.

2 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014 de 20/06, Portaria 125-A/2019 de 30/04, Decreto-Lei 8/2017, de 9/01 e Despacho 6532-A/2018.

3 - Local de Trabalho - Freguesia de Urqueira, pertencente ao concelho de Ourém.

4 - Caracterizações dos postos de trabalho - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelo equipamento à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro - caracterização das carreiras gerais - carreira de Assistente Operacional, categoria Assistente Operacional). Promover ações de silvicultura preventiva (roças de mato, limpezas do povoamento, manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo, construção e beneficiação de infraestruturas (pontos de água, postos de vigia, parques de lazer, etc.), podas e desramações; reparações de caminhos florestais no interior dos povoamentos ou de acesso a estes, compartimentação dos povoamentos através da plantação de espécies adequadas, nomeadamente as que apresentem maior resistência à propagação do fogo; Promover ações de sensibilização (demonstrações das boas práticas na utilização do fogo, demonstração da boa execução de determinadas práticas de silvicultura preventiva, distribuição de folhetos informativos sobre a necessidade dos proprietários limparem as suas matas e sobre os cuidados a ter com o uso do fogo durante a época de maior perigo de incêndio; Promover ações de vigilância, 1.ª intervenção, apoio ao combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei.

5 - Posicionamento remuneratório - o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 4.ª posição e nível remuneratório 4 (635,07(euro)) da carreira e categoria de assistente operacional.

6 - Os contratos de trabalho a celebrar têm a duração incerta, durando pelo tempo do financiamento da candidatura para a criação de equipas de Sapadores Florestais de acordo com os termos e condições estabelecidas no Despacho 6532-A/2018, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural e normas aplicáveis do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - Âmbito do Recrutamento - Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com a alínea f) do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04 podem candidatar-se os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público. Podem ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do órgão ou serviço em causa; Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade de outro órgão ao serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; Trabalhadores integrados em outras carreiras.

9 - Cumulação de funções - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30/04 não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Urqueira, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória consoante a idade. Por decisão do Júri devidamente ponderada e fundamentada há possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização e Prazo das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo existente na Junta de Freguesia de Urqueira e fornecido aos candidatos sempre que solicitado, podendo as mesmas ser formalizadas e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo estabelecido, para Junta de Freguesia de Urqueira, Largo do Rossio, n.º 1, 2435-712 Urqueira.

12 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20/06, e n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 de 30/04, o método de seleção a utilizar é único: Avaliação Curricular - (AC)

12.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas. Para tal serão considerados os elementos de meios relevância para o posto de trabalho a ocupar e que serão os seguintes: Habilitação Académica e Profissionais (HA); Experiência Profissional (EP1 +

+ EP2), em que EP1 será a pontuação da experiência profissional que corresponderá ao tempo de serviço na carreira e área funcional de sapador florestal ou em funções consideradas similares e EP2 corresponde à pontuação da experiência profissional em áreas de interesse para o exercício do posto de trabalho em causa, definidas em ata de ponderação de critérios de avaliação; Formação Profissional (FP +

+ FP1) em que FP corresponde ao somatório das formações frequentadas nos últimos 10 anos, desde que relevantes para o desempenho das funções e FP1, corresponde à classificação de requisitos valorativos relacionados com as competências do posto de trabalho em causa; e Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a valoração equivalerá a um valor positivo. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula: AC = (HA +

+ EP1 + EP2 + FP + FP1 + AD)/6, em que: HA - Habilitações Académicas e Profissionais; EP - Experiência Profissional; FP - Formação Profissional; e AD - Avaliação do Desempenho

12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da pontuação obtida na Avaliação Curricular (AC), a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula: OF = AC, em que: OF - Ordenação Final e AC - Avaliação Curricular.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019 de 30/04.

13 - As atas do Júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, encontram-se para consulta nos serviços administrativos da sede da Junta de Freguesia de Urqueira.

14 - O Júri do procedimento será constituído por: Presidente: Orlando Sérgio Palmeiro Calado Cavaco, Presidente da Junta de Freguesia de Urqueira; Vogais efetivos: Nuno Miguel Gaspar Touret, Comandante Operacional Municipal, do Município de Ourém; e Sónia Isabel Pereira da Silva, Licenciada em Gestão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Lina Maria Rodrigues de Oliveira Lopes e Sandra Maria Lopes Pinheiro Vieira.

14.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser formalizada mediante formulário tipo (devidamente preenchido) e acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, de declaração de vínculo de emprego público, se for o caso, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço da Freguesia, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

17 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 24.º e por uma das formas previstas no artigo 10.º, ambos da Portaria supra mencionada.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada mediante afixação na sede da Junta de Freguesia de Urqueira, bem como remetida a cada candidato por ofício registado.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na sede da Junta de Freguesia de Urqueira, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

20 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Urqueira, Orlando Sérgio Palmeiro Calado Cavaco.

312302217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3722807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda