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Despacho 5266/2019, de 29 de Maio

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Sumário

Designação em regime de substituição da Dr.ª Paula Alexandra Fonseca da Costa para exercer o cargo de Subdiretora-Geral do GPERAI

Texto do documento

Despacho 5266/2019

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, regula, no artigo 27.º, a designação em regime de substituição para cargos de direção superior, ali se estabelecendo que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura do lugar, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal a que se referem os artigos 18.º a 21.º da referida Lei;

Considerando que a anterior titular do cargo de Subdiretora-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças cessou funções a 18 de março de 2019, nos termos do Despacho 3308/2019, de 26 de março; e

Considerando o interesse que o preenchimento imediato do referido cargo assume na continuação dos trabalhos e do normal funcionamento do GPEARI:

1 - Designo, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, a Dr.ª Paula Alexandra Fonseca da Costa para, em regime de substituição, exercer o cargo de Subdiretora-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 113/2017, de 7 de setembro, e o artigo 4.º do Decreto Regulamentar 7/2018, de 13 de julho.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 14 de maio de 2019.

16 de maio de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

Nota Curricular

Nome: Paula Alexandra Fonseca da Costa

Habilitações académicas

Licenciatura em Economia pela Universidade Católica Portuguesa.

Percurso e experiência profissional

Diretora do Departamento de Política e Governação Europeia, no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças desde 14 de agosto de 2018, tendo como principais atividades e responsabilidades: acompanhar e analisar o processo de integração económica de Portugal na União Europeia e os processos de coordenação económica no âmbito dos procedimentos da governação europeia, em particular o Semestre Europeu, bem como coordenar os trabalhos técnicos relativos à participação do Ministério das Finanças no (i) Conselho de Ministros para as Questões Económicas e Financeiras (Ecofin) e Eurogrupo; (ii) Comité Económico e Financeiro (CEF), Eurogroup Working Group e seus diversos subcomités; (iii) Comité de Política Económica (CPE) e CPE em formato área do euro; (iv) Conselho de Governadores e Conselho de Administração do Mecanismo Europeu de Estabilidade; (v) Comité de Política Económica da OCDE e outras reuniões desta organização com temas que exigem coordenação interdepartamental e interministerial; preparar e acompanhar os trabalhos relativos à governação do Fundo Monetário Internacional e os processos conjuntos com o Banco de Portugal nesta matéria; coordenar os trabalhos referentes à monitorização pós-programa de ajustamento económico e financeiro e de outras missões regulares, através de contactos regulares com as instituições internacionais, centralizando a comunicação e a partilha de informação das várias áreas governativas, dos serviços e dos organismos envolvidos promovendo a cooperação e comunicação entre eles.

Diretora do Departamento de Política Europeia no GPEARI do Ministério das Finanças entre maio de 2013 e 13 de agosto de 2018.

Chefe de Divisão de Políticas Europeias no GPEARI do Ministério das Finanças e da Administração Pública, desde maio de 2007 até maio de 2013.

Membro da Comissão de Coordenação da Presidência Portuguesa da União Europeia de 2007 para os Assuntos do Ministério das Finanças e da Administração Pública entre junho de 2006 e janeiro de 2008.

Chefe de Divisão de Assuntos Monetários e Estratégia Europeia na ex-Direção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais entre junho de 2001 e maio de 2007.

Técnica Superior na Divisão de Assuntos Monetários e Estratégia Europeia da ex-Direção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais entre junho de 1997 e junho de 2001.

Técnica Superior no Gabinete de Estudos Monetários e Financeiros da Direção-Geral do Tesouro entre outubro de 1994 e junho de 1997.

Representações

Membro do Comité de Política Económica desde abril de 2007.

Chefe da Delegação Portuguesa deste Comité entre setembro de 2011 e setembro de 2015 e desde julho de 2018.

Ponto focal do Ministério das Finanças para os assuntos relacionados com o Brexit desde outubro de 2016.

Representante suplente do Ministério das Finanças na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus desde janeiro de 2010.

Membro do Subcomité do Comité Económico e Financeiro para o FMI e Questões Afins entre fevereiro de 2007 e novembro de 2011.

Membro do Comité Económico e Financeiro de Suplentes entre setembro de 2004 e abril de 2005.

Desk Officer do Banco Europeu de Investimento entre novembro de 2009 e junho de 2015.

Membro suplente por Portugal no Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa entre junho de 2010 e junho de 2015.

Formação profissional

Formação nas áreas de Direção, Gestão de Recursos Humanos, Línguas e Informática, bem como participação em Seminários, Conferências e Colóquios.

312309021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3722639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-09-07 - Decreto-Lei 113/2017 - Finanças

    Procede à fusão do Fundo de Estabilização Aduaneiro no Fundo de Estabilização Tributário

  • Tem documento Em vigor 2018-07-13 - Decreto Regulamentar 7/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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