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Aviso 9374/2019, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional/carpinteiro

Texto do documento

Aviso 9374/2019

Abertura de procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional/carpinteiro.

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por proposta do presidente da câmara municipal, aprovada pela câmara municipal, na sua reunião ordinária de 8 abril de 2019, foi determinada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de um procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho, no âmbito da carreira/categoria de assistente operacional/carpinteiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Caracterização genérica: O posto de trabalho objeto do presente recrutamento tem por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da respetiva carreira. Caracterização específica: Executar diversos trabalhos em vários tipos de madeira, através de moldes que lhe são apresentados; assentar, montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de telhados e lambris; proceder à transformação e reparação de peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova; executar diversos tipos de peças em madeira; moldar madeira das janelas e das portas; realizar trabalhos de manutenção, reparação e conservação dos vários edifícios municipais.

2 - Foi efetuada a consulta à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ora revogada, e não existem reservas de recrutamento.

3 - Local de trabalho: Área do Município e outras para onde seja necessário efetuar deslocações.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

4.1 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4.2 - Em cumprimento da alínea d) ii) do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam, carreira e categoria de que sejam titulares, posição remuneratória que detêm nessa data, atividade que executam e órgão ou serviço onde exercem funções.

4.3 - Para efeitos do disposto no artigo 38.º da LTFP, e tendo em conta o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (OE 2019), a posição remuneratória de referência para o procedimento concursal para ocupação do posto de trabalho na carreira de assistente operacional, será a correspondente a 635,07(euro), nos termos do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

5.2 - Devem reunir os seguintes requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.3 - Habilitações literárias:

Os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos:

4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho no âmbito do concurso e das disposições aplicáveis, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Métodos de seleção:

Nos termos do artigo 36.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, são métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos. Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da citada portaria, constitui, ainda, método de seleção a Entrevista Profissional de Seleção.

7.1 - A prova será prática de conhecimentos e consiste na execução de face da moldura do estrado de um palco.

7.2 - A Avaliação psicológica, destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

7.3 - A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.

7.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

7.5 - A Entrevista Profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, cujos parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constarão em ata a facultar aos candidatos, sempre que solicitado.

7.6 - Cada método de seleção é eliminatório, nos termos do n.º 9 do artigo 9.º da Portaria em referência.

7.7 - Sem prejuízo do cumprimento das prioridades legais a que haja lugar, a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, ponderadas da seguinte forma:

CF= (PC ou AC x 0.45) + (AP ou EAC x 0,25) +(EPS x 0,30)

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de seleção.

8 - Prazo para apresentação das candidaturas:

10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas podem ser apresentadas em suporte eletrónico, para o email rh@cm-benavente.pt, ou em suporte de papel, na Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos, ou na Subunidade Orgânica Administrativa de Samora Correia, ou remetidas pelo correio (endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Paços do Município, 2130-038 Benavente),sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 8 do presente aviso, mediante apresentação de formulário próprio, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site oficial da Câmara Municipal de Benavente (www.cm-benavente.pt), em atividade municipal/requerimentos e minutas.

9.2 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:

a) Formulário, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata;

b) Cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade, com indicação da finalidade exclusiva com que é apresentado;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem, sob pena das mesmas não serem consideradas;

d) Cópia do certificado de habilitações literárias, a que se refere o ponto 5.3. do presente Aviso;

e) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho.

A declaração do serviço deve fazer referência expressa à experiência do candidato, nos termos específicos relativos a cada uma das «Referências», constantes do presente Aviso;

f) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Para os efeitos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência de grau igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.3 - A falta de qualquer um dos requisitos de admissão constantes do ponto 5 do presente Aviso, constitui fundamento de exclusão dos candidatos, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição do júri:

Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos: Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia; João Joaquim Moisés Castanheiro, assistente operacional/carpinteiro;

Vogais suplentes: Maria Luísa Piçarra Feijoca, encarregado operacional; Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnica superior de gestão de recursos humanos.

11 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-benavente.pt).

12 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019.

15 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

312300298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3721259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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