Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9312/2019, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concurso comum de recrutamento para ocupação do posto de trabalho para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9312/2019

Procedimento concursal comum para constituição de 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por um período de 1 ano renovável.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do artigo 3.º e alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação da União de Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila de 23/01/2019, e da autorização da Assembleia de Freguesia de 21/02/2019, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação do posto de trabalho a seguir identificado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por um período de um ano, para a carreira/categoria de assistente operacional previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União de Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila aprovado para o ano de 2019, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República deste aviso, para a execução das atividades que se referem e nos termos seguintes:

2 - Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União de Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila, para a categoria de Assistente Operacional, nem existir em reserva de recrutamento, para esta categoria, conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, candidatos com o perfil adequado, porquanto não foi ainda realizado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: circunscrição da União de Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Tarefas de inumação, exumação e trasladação de cadáveres, manuseamento e manutenção de máquinas, manutenção e limpeza de espaços urbanos.

5.2 - Grau de complexidade funcional 1 - cf. anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.3 - A descrição das funções não prejudica nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP, a atribuição ao trabalhador em causa de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento interna que deles resulte.

7 - Posição remuneratória de referência: de acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer ao trabalhador a recrutar a 4.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 1, o qual consiste no montante pecuniário de 635,07 (euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), contudo a posição remuneratória a oferecer ao trabalhador a recrutar é, não obstante de nos termos estritamente definidos na Lei e verificados pressupostos excecionais, se possa vir a oferecer posição diferente.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

f) Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, não podendo ser substituída por formação ou experiência profissional.

8.2 - Requisitos especiais: Carta de condução de veículos ligeiros.

8.3 - Nos termos dos artigos 12.º n.º 1 e 13.º n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de aneiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do Sistema Educativo).

9 - Âmbito de recrutamento: podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

9.1 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da União de Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila de 30 de janeiro de 2018, de acordo com o artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - Prazo: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo, de uso obrigatório na Sede da União de Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila, dirigido ao Presidente, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente na referida Sede, durante as horas normais de expediente (9.00 h às 13.00 h e 14.00 h às 17.00 h) ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para a Rua Professor Guilherme Tomé, 3045-503 Taveiro.

10.2 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel.

10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

b) Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias simples dos documentos comprovativos de todos os factos neles referidos.

10.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos portadores de deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Métodos de seleção e critérios: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

11.1 - Avaliação Curricular (AC): Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada o nível habilitacional detido;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,30 AC + 0,70 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

11.4 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

11.5 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

11.6 - Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.7 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista será publicada na sede da Junta de Freguesia.

12 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

13 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos:

13.1 - Excluídos e aprovados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

13.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação do respetivo dia, hora e local.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Junta de Freguesia, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta (sede e outros), nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Período experimental para Assistente Operacional - nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 46.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, o período experimental terá a duração de 90 dias.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: Jorge Espírito Santo Mendes - Presidente da União de Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila;

1.º Vogal efetivo: Adelino de Almeida Vilão - Secretário da União de Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila, designado para substituir o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Manuel Teixeira, Cantoneiro.

1.º Vogal suplente: Clara Isabel Costa de Almeida, Tesoureira da União de Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila;

2.º Vogal suplente: Ana Maria Pimentel Moreira, Técnica Administrativa;

18.1 - O 1.º Vogal Efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

9 de maio de 2019. - O Presidente da União de Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila, Jorge Espírito Santo Mendes.

312295463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda