Considerando que através da Portaria 401/2018, de 13 de agosto, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos prefabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Camões, em Lisboa, até ao valor global de (euro) 292.466,00 (duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e seis euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a repartição dos encargos supra referidos estava alinhada com a repartição dos encargos que se estimava vir a resultar da execução do contrato de empreitada daquela escola;
Considerando que, tendo o concurso relativo à contratação da empreitada resultado deserto, os encargos decorrentes da celebração do referido contrato foram objeto de reprogramação, autorizada através da Portaria 93/2019, de 18 de janeiro;
Considerando que, nessa sequência, é necessário proceder também à reprogramação dos encargos decorrentes da celebração do contrato de fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos prefabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Camões, em Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 292.466,00 (duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e seis euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação dos encargos plurianuais e cobertura orçamental
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos prefabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Camões, em Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 292.466,00 (duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e seis euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição de valores:
Em 2019: (euro) 79.109,00 (setenta e nove mil cento e nove euros);
Em 2020: (euro) 116.672,00 (cento e dezasseis mil seiscentos e setenta e dois euros);
Em 2021: (euro) 96.685,00 (noventa e seis mil seiscentos e oitenta e cinco euros).
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 19 de março de 2019.
11 de abril de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 14 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312300273