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Portaria 530-A/82, de 28 de Maio

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação para integração dos funcionários adidos.

Texto do documento

Portaria 530-A/82
de 28 de Maio
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação)
O quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, aprovado pela Portaria 39/81, de 15 de Janeiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 28 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Mapa a que se refere o artigo 1.º da Portaria 530-A/82, de 28 de Maio
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-14 - Decreto-Lei 7/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Determina a transferência para o Estado dos direitos e obrigações assim como as posições jurídicas detidas pelo Fundo de Fomento da Habitação, a partir da respectiva extinção efectuada pelo Decreto-Lei nº 214/82 de 29 de Maio. Regula a referida transferência, define atribuições à comissão liquidatária do organismo extinto nessa matéria e dispõe sobre o pessoal do FFH.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-02 - Portaria 553/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Substitui o mapa I anexo à Portaria n.º 530-A/82, de 28 de Maio, que alarga o quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação para integração de funcionários adidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-17 - Portaria 468/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Substitui o mapa I anexo à Portaria que alarga o quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação para integração de funcionários adidos.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-08 - Portaria 97/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro do ex-Fundo de Fomento da Habitação (FFH).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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