Portaria 468/85
de 17 de Julho
Tendo sido autorizada a rectificação da categoria de integração de um funcionário adido integrado através da Portaria 530-A/82, de 28 de Maio, em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa I anexo à referida portaria seja substituído pelo seguinte:
MAPA I
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 26 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.