Portaria 97/89
de 8 de Fevereiro
Considerando o Acórdão de 28 de Junho de 1988 do Supremo Tribunal Administrativo, que anulou o despacho conjunto dos Secretários de Estado da Habitação e Turismo e da Reforma Administrativa de 14 de Outubro de 1981 de integração no quadro de pessoal do ex-Fundo de Fomento da Habitação de quatro primeiros-oficiais do quadro geral de adidos;
Considerando o disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 267/85, de 16 de Junho, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Construção e Habitação, o seguinte:
1.º O mapa anexo à Portaria 530-A/82, de 28 de Maio, é aumentado de quatro lugares de primeiro-oficial, letra J.
2.º Esta alteração produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 530-A/82, de 28 de Maio.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Janeiro de 1979.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Construção e Habitação, José Manuel Alves Elias da Costa.