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Portaria 97/89, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro do ex-Fundo de Fomento da Habitação (FFH).

Texto do documento

Portaria 97/89
de 8 de Fevereiro
Considerando o Acórdão de 28 de Junho de 1988 do Supremo Tribunal Administrativo, que anulou o despacho conjunto dos Secretários de Estado da Habitação e Turismo e da Reforma Administrativa de 14 de Outubro de 1981 de integração no quadro de pessoal do ex-Fundo de Fomento da Habitação de quatro primeiros-oficiais do quadro geral de adidos;

Considerando o disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 267/85, de 16 de Junho, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Construção e Habitação, o seguinte:

1.º O mapa anexo à Portaria 530-A/82, de 28 de Maio, é aumentado de quatro lugares de primeiro-oficial, letra J.

2.º Esta alteração produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 530-A/82, de 28 de Maio.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Janeiro de 1979.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Construção e Habitação, José Manuel Alves Elias da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-28 - Portaria 530-A/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação para integração dos funcionários adidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 267/85 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei de processo nos tribunais administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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