A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 96/89, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Fomento, Produção e Conservação Florestal da Circunscrição Florestal de Évora, da Direcção-Geral das Florestas.

Texto do documento

Portaria 96/89
de 8 de Fevereiro
Considerando que as funções inerentes ao desempenho do cargo de chefe da Divisão de Fomento, Produção e Conservação Florestal das circunscrições florestais da Direcção-Geral das Florestas, a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, exigem conhecimentos específicos e comprovada experiência, face à pluralidade das tarefas que lhe são cometidas e dos conhecimentos exigidos em cada uma delas;

Considerando que não há possibilidade de dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, por não haver naquela Direcção-Geral assessores e técnicos superiores principais cujo perfil e disponibilidade se adeqúe aos cargos a desempenhar;

Considerando que não é viável encontrar, nem a curto nem a médio prazos, dentro da área de recrutamento, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos técnicos, tenham conhecimento e experiência específicos na área em causa;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Fomento, Produção e Conservação Florestal da Circunscrição Florestal de Évora, da Direcção-Geral das Florestas, a técnicos especialistas da carreira de engenheiro técnico agrário com reconhecida competência técnica e experiência profissional para o exercício daquelas funções.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 23 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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