No uso dos poderes que me são conferidos pela alínea l) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho 16290/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 243 de 16 de dezembro de 2013, e na sequência da deliberação do conselho científico de 21 de março de 2019, aprovo a criação do curso de pós-graduação em Pedagogia do Ensino Superior, cujo regulamento se publica de seguida:
Curso Pós-Graduado de Especialização em Pedagogia do Ensino Superior
1.º
Criação
É criado no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Pedagogia do Ensino Superior, adiante designado por curso.
2.º
Condições de candidatura e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares do grau de doutor ou equivalente.
2 - Excecionalmente podem ainda candidatar-se a este curso os detentores de um currículo especialmente relevante em qualquer domínio ligado à educação ou formação no ensino superior.
3 - As candidaturas efetivam-se no Portal Académico do Instituto de Educação e devem ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa do mais elevado grau académico de que os candidatos sejam titulares;
b) Curriculum vitae.
4 - Os resultados serão publicitados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor do Instituto de Educação.
3.º
Fixação do número de vagas
O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico do Instituto de Educação.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Diretor do Instituto de Educação.
5.º
Critérios e processo de seleção
1 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Diretor do Instituto de Educação e por uma entrevista caso o júri considere necessário.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae;
b) Experiência profissional na área da Educação e Formação;
c) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no anúncio de candidatura ao curso.
6.º
Coordenação
O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico do Instituto de Educação.
7.º
Condições de funcionamento
1 - O curso tem a duração de 2 semestres.
2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos ECTS.
3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:
3.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
3.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
3.3 - A classificação do curso resulta da média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.
3.4 - A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam dos Anexos I e II.
9.º
Propinas
O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor do Instituto de Educação.
10.º
Certificado
A aprovação no curso pós-graduado de especialização em Pedagogia do Ensino Superior é atestada por um Certificado.
11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam a partir do ano letivo de 2019/2020, inclusive.
8 de maio de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Educação
2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60.
3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 semestres.
4 - O conjunto de unidades curriculares opcionais a oferecer em cada edição do curso será objeto de deliberação do Conselho Científico do Instituto de Educação, podendo ser oferecidas outras para além das que constam do quadro n.º 4 do anexo II.
5 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:
(ver documento original)
ANEXO II
Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Pedagogia do Ensino Superior
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares de opção
Opção I
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Opções II, III e IV
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
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