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Portaria 922/82, de 30 de Setembro

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Sumário

Autoriza a firma Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., a incorporar na mistura para bolo de amêndoa antioxígenos galatos no máximo de 20 mg por quilograma do produto a fabricar.

Texto do documento

Portaria 922/82
de 30 de Setembro
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 351/80, de 3 de Setembro, obtido o parecer favorável da Direcção-Geral de Saúde, ouvida a Comissão Técnica Portuguesa de Normalização de Aditivos Alimentares (CT-53) e verificadas as condições mencionadas no artigo 5.º do citado Decreto-Lei 40520:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, autorizar a firma Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a incorporar na mistura para bolo de amêndoa, marca comercial Knorr, os antioxígenos galatos de propilo, de octilo e de dodecilo, estremes ou em mistura, no máximo de 20 mg por quilograma do produto a fabricar.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 16 de Setembro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-02-02 - Decreto-Lei 40520 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Estabelece as condições em que é autorizado o emprego de antioxigénios e sinérgicos para aumentar o período de estabilidade das gorduras de origem animal, das margarinas e das outras gorduras plásticas e dos alimentos que contenham qualquer destes produtos.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-03 - Decreto-Lei 351/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e da Indústria e Energia

    Delimita as responsabilidades do Ministério da Agricultura e Pescas e do Ministério da Indústria e Energia no domínio das indústrias alimentares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-08 - Decreto-Lei 192/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os princípios orientadores da utilização dos aditivos alimentares nos géneros alimentícios. Cria a Comissão de Avalição Toxicológica dos Aditivos Alimentares (CATA), com Competência Consultiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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