Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia
Para efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Santarém, de 11 de junho de 2018, será aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), que ocorrerá até ao 2.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento do seguinte cargo de direção intermédia de 2.º Grau:
Chefe da Divisão de Educação e Juventude;
A indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido, métodos de seleção, composição do júri, constará da publicação na Bolsa de Emprego Público.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
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