Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho 02.05.2019, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 25.º da atual redação da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na sequência da publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 82, de 29 de abril de 2019, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, determinei que, força da reorganização das unidades orgânicas e entrada em vigor do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, cessassem as comissões de serviço dos cargos de direção intermédia de 3.º grau a seguir elencados:
Chefe da Unidade Orgânica de Património e Finanças - Cristiano Correia de Santa Rita;
Chefe da Unidade Orgânica de Conservação de Infraestruturas e Logística - José António da Costa Pinheiro;
Chefe da Unidade Orgânica de Cultura e Turismo - Sandra Andreia Dias Madeira Lopes.
2 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Emílio Augusto Ferreira Torrão.
312272572