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Despacho 5140/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Nomeação de Pró-Reitor e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5140/2019

Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 03/05/2019, ao abrigo do disposto:

no n.º 4 do artigo 88.º e do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007 de 10 setembro;

no n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto;

nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;

nomeado Pró-Reitor o Prof. Doutor Paulo de Jesus Infante dos Santos, com efeitos a 03/05/2019.

Foi ainda determinado:

a) a inserção do ponto 1.10 no Despacho 45/2018, de 9 de maio, alterado pelo Despacho 93/2018, de 1 de outubro, publicado no Diário da República pelo Despacho 5453/2018 (2.ª série), de 1 de junho, alterado pelo Despacho 11047/2018 (2.ª série), de 26 de novembro, com a seguinte redação:

«1.10 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Paulo de Jesus Infante dos Santos:

1.10.1 - Implementação e desenvolvimento da Plataforma do Conhecimento;

1.10.2 - Estágios curriculares;

1.10.3 - GAITEC - Gabinete de Apoio à Inovação, Transferência, Empreendedorismo e Cooperação sob a tutela do Vice-Reitor para a Inovação, Cooperação e Empreendedorismo.»;

b) a aplicabilidade do ponto 4 do Despacho 45/2018, de 9 de maio, publicado no Diário da República pelo Despacho 5453/2018 (2.ª série), de 1 de junho, ao Pró-Reitor, Prof. Doutor Paulo de Jesus Infante dos Santos.

c) a ratificação dos atos praticados pelo Pró-Reitor ao abrigo do presente despacho, até à data em que este vier a ser publicado no Diário da República.

08/05/2019. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

312280023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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