Despacho: Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, e dos Decretos-Leis n.os 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 22/2015, de 6 de fevereiro, e regulamentado pela Portaria 100/2015, de 2 de abril, e 23/2015, de 6 de fevereiro, regulamentado pela Portaria 179/2015, de 16 de junho, é atribuída à CCDR Centro a missão de executar, respetivamente, a política de incentivo do Estado à leitura de publicações periódicas e a política de incentivo do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, delego, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no Vice-Presidente, Luís Filipe Rui Oliveira Caetano, as seguintes competências:
1 - No âmbito do regime de incentivo do Estado à leitura de publicações periódicas previsto no Decreto-Lei 98/2007, de 2 de abril, e na Portaria 100/2015, de 2 de abril:
A instrução dos processos de candidatura e decisão de atribuição do incentivo;
a) A análise e validação das faturas respeitantes aos custos de expedição postal;
b) A fiscalização do cumprimento e aplicação do regime de incentivos;
c) A instrução dos processos de contraordenações e aplicação das respetivas coimas;
d) A cobrança coerciva das verbas indevidamente comparticipadas.
2 - No âmbito do regime de incentivo do Estado à comunicação social previsto no Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, e na Portaria 179/2015, de 16 de junho:
a) A instrução dos processos de candidatura e decisão de atribuição do incentivo;
b) A análise dos pedidos de pagamento e respetiva decisão;
c) A fiscalização do cumprimento e aplicação do regime de incentivos;
d) A aprovação do relatório final de execução;
e) A instrução dos processos de contraordenações e aplicação das respetivas coimas.
O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de dezembro de 2017, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
13 de dezembro de 2017. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
311000896