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Despacho 45/2018, de 2 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes no âmbito dos regimes à comunicação social no âmbito regional e local, no Vice-Presidente da CCDRC

Texto do documento

Despacho 45/2018

Despacho: Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, e dos Decretos-Leis n.os 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 22/2015, de 6 de fevereiro, e regulamentado pela Portaria 100/2015, de 2 de abril, e 23/2015, de 6 de fevereiro, regulamentado pela Portaria 179/2015, de 16 de junho, é atribuída à CCDR Centro a missão de executar, respetivamente, a política de incentivo do Estado à leitura de publicações periódicas e a política de incentivo do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, delego, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no Vice-Presidente, Luís Filipe Rui Oliveira Caetano, as seguintes competências:

1 - No âmbito do regime de incentivo do Estado à leitura de publicações periódicas previsto no Decreto-Lei 98/2007, de 2 de abril, e na Portaria 100/2015, de 2 de abril:

A instrução dos processos de candidatura e decisão de atribuição do incentivo;

a) A análise e validação das faturas respeitantes aos custos de expedição postal;

b) A fiscalização do cumprimento e aplicação do regime de incentivos;

c) A instrução dos processos de contraordenações e aplicação das respetivas coimas;

d) A cobrança coerciva das verbas indevidamente comparticipadas.

2 - No âmbito do regime de incentivo do Estado à comunicação social previsto no Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, e na Portaria 179/2015, de 16 de junho:

a) A instrução dos processos de candidatura e decisão de atribuição do incentivo;

b) A análise dos pedidos de pagamento e respetiva decisão;

c) A fiscalização do cumprimento e aplicação do regime de incentivos;

d) A aprovação do relatório final de execução;

e) A instrução dos processos de contraordenações e aplicação das respetivas coimas.

O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de dezembro de 2017, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

13 de dezembro de 2017. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

311000896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3202213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 98/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 22/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime do incentivo à leitura de publicações periódicas

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 23/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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