Aprovação do equipamento cinemómetro-radar marca Multanova, modelo 6FD: MUVR-6FD e MR-6FD, para uso no controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, no âmbito do controlo metrológico, o equipamento cinemómetro-radar da marca Multanova, modelo 6FD: MUVR-6FD e MR-6FD, através do Despacho 3462/2019, de 7 de fevereiro de 2019 (aprovação de modelo complementar n.º 111.20.18.3.43), publicado no Diário da República 2.ª série n.º 62 de 28 de março de 2019 que se seguiu ao Despacho 8334/2012 de 31 de maio (aprovação de modelo complementar n.º 111.20.12.3.09), publicado no Diário da República 2.ª série n.º 119 de 21 de junho de 2012 e ao Despacho 1515/2012, de 9 de dezembro de 2011 (renovação da aprovação de modelo n.º 111.20.11.3.23), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 23 de 1 de fevereiro de 2012;
Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-radar da marca Multanova, modelo MUVR-6FD e MR6FD, a requerimento da empresa Micotec Electrónica, Lda., com sede na Rua Teles Palhinha, Lote 10, 1D, Tagus Space, 2740-278, Porto Salvo.
26 de abril de 2019. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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