Aprovação de modelo complementar n.º 111.20.18.3.43
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro-radar, marca Multanova, modelo 6FD (fixo/móvel), fabricado por JENOPTIK Robot GmbH, com instalações em Opladener Stra(beta)e 202, D-40789 Monheim am Rhein, Alemanha, e requerido pela empresa Micotec, com sede social na Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10, 1.º D, 2740-278 Porto Salvo, Portugal. O cinemómetro-radar foi aprovado através do despacho de renovação de aprovação de modelo n.º 111.20.11.3.23, de 1 de fevereiro de 2012, tendo sido objeto de aprovação de modelo complementar n.º 111.20.12.3.09, em 21 de junho de 2012.
1 - Descrição sumária
O modelo MUVR-6FD é um cinemómetro-radar fixo com funcionamento em tripé, viatura estacionada, cabina no solo, cabina em pórtico ou pontes, cabinas laterais à estrada ou pórticos, segundo as especificações do fabricante. O modelo MR-6FD é um cinemómetroradar fixo/móvel que pode funcionar em tripé ou viatura estacionada (opção fixo) ou numa viatura em movimento (opção móvel). De acordo com o despacho de renovação de aprovação de modelo n.º 111.20.11.3.23, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 1 de fevereiro de 2012, estes modelos apresentam-se nas versões MUVR-6FD (SCI) ou MR-6FD (SCI) quando associados à unidade de câmara vídeo digital SmartCamera I e MUVR 6FD (SCIII) ou MR 6FD (SCIII) quando associados à unidade de câmara vídeo digital SmartCamera III,
2 - Constituição e características metrológicas
Mantém-se a constituição e características associadas ao cinemómetro-radar aprovado pelo despacho de renovação de aprovação de modelo n.º 111.20.11.3.23, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 1 de fevereiro de 2012, com exceção do software associado à SmartCamera III que ao abrigo do presente despacho apresenta-se na versão 6F.SC3.1.03.A.090707.d a que corresponde a soma de controlo de 0x17EDEC9A.
3 - Inscrições e selagem
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho deverão possuir em placa própria, as inscrições de forma legível e indelével e as selagens previstas no despacho de renovação de aprovação de modelo n.º 111.20.11.3.23, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 1 de fevereiro de 2012.
4 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
5 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é a que consta no despacho de renovação de aprovação de modelo n.º 111.20.11.3.23, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 1 de fevereiro de 2012.
2019-02-07. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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