Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8334/2012, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprovação de modelo complementar n.º 111.20.12.3.09 de Micotec Electrónica, Lda.

Texto do documento

Despacho 8334/2012

Aprovação de modelo complementar n.º 111.20.12.3.09

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007 de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro-radar, marca Multanova, modelo 6FD (fixo/móvel), fabricado por JENOPTIK Robot GmbH, Opladener Strasse 202, 40789 Monheim am Rhein, Deutschland, a requerimento de Micotec Eletrónica, Lda.., Rua Rui Teles Palhinha Lote 10 - Fração 1D Tagus Space 2740 - 278 Porto Salvo, aprovado pela renovação de aprovação de modelo n.º 111.20.11.3.23.

1 - Descrição sumária

O modelo MUVR-6FD é um cinemómetro-radar fixo com funcionamento em: tripé, viatura estacionada, cabina no solo, cabina em pórtico ou pontes, cabinas laterais à estrada ou pórticos, segundo as especificações do fabricante. O modelo MR-6FD é um cinemómetro-radar fixo/móvel que pode funcionar em tripé ou viatura estacionada (opção fixo) ou numa viatura em movimento (opção móvel).

Estes modelos apresentam-se nas versões MUVR-6FD (SCI) ou MR-6FD (SCI) quando associados à unidade de câmara vídeo digital Smartcamera I e MUVR 6FD (SCIII) ou MR 6FD (SCIII) quando associados à unidade de câmara vídeo digital Smartcamera III, conforme o Despacho de Renovação de Aprovação de Modelo n.º 111.20.11.3.23, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 23, de 1 de fevereiro de 2012.

2 - Características metrológicas

Mantém-se todas as características metrológicas do cinemómetro-radar aprovado.

3 - Inscrições e selagem

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em placa própria, as inscrições de forma legível e indelével e as selagens previstas no Despacho de Renovação de Aprovação de Modelo atrás referido de modo a garantir a sua inviolabilidade.

4 - Marcações

Os instrumentos deverão ser marcados, em local visível, com a identificação numérica apresentada no símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, correspondente à aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

5 - Validade

Esta aprovação de modelo complementar é válida por dez anos a contar da data da publicação no Diário da República.

31 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

306154886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda