Aprovação de modelo complementar n.º 111.20.12.3.09
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007 de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro-radar, marca Multanova, modelo 6FD (fixo/móvel), fabricado por JENOPTIK Robot GmbH, Opladener Strasse 202, 40789 Monheim am Rhein, Deutschland, a requerimento de Micotec Eletrónica, Lda.., Rua Rui Teles Palhinha Lote 10 - Fração 1D Tagus Space 2740 - 278 Porto Salvo, aprovado pela renovação de aprovação de modelo n.º 111.20.11.3.23.
1 - Descrição sumária
O modelo MUVR-6FD é um cinemómetro-radar fixo com funcionamento em: tripé, viatura estacionada, cabina no solo, cabina em pórtico ou pontes, cabinas laterais à estrada ou pórticos, segundo as especificações do fabricante. O modelo MR-6FD é um cinemómetro-radar fixo/móvel que pode funcionar em tripé ou viatura estacionada (opção fixo) ou numa viatura em movimento (opção móvel).
Estes modelos apresentam-se nas versões MUVR-6FD (SCI) ou MR-6FD (SCI) quando associados à unidade de câmara vídeo digital Smartcamera I e MUVR 6FD (SCIII) ou MR 6FD (SCIII) quando associados à unidade de câmara vídeo digital Smartcamera III, conforme o Despacho de Renovação de Aprovação de Modelo n.º 111.20.11.3.23, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 23, de 1 de fevereiro de 2012.
2 - Características metrológicas
Mantém-se todas as características metrológicas do cinemómetro-radar aprovado.
3 - Inscrições e selagem
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em placa própria, as inscrições de forma legível e indelével e as selagens previstas no Despacho de Renovação de Aprovação de Modelo atrás referido de modo a garantir a sua inviolabilidade.
4 - Marcações
Os instrumentos deverão ser marcados, em local visível, com a identificação numérica apresentada no símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, correspondente à aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
5 - Validade
Esta aprovação de modelo complementar é válida por dez anos a contar da data da publicação no Diário da República.
31 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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