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Despacho 5120/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5120/2019

Considerando que é indispensável ao interesse público prosseguido pela Marinha a deslocação de pessoal para fora da área onde habitualmente desempenha funções, em virtude dos mais variados compromissos nacionais e internacionais.

Considerando que para a concretização de tal desiderato e, por consequência, o cumprimento das atribuições da Marinha, é necessário adquirir serviços de viagens e alojamento.

Considerando que o acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), e correspondente acordo-quadro de centralização por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, termina a sua execução em 31 de maio de 2019, e não foi iniciado outro procedimento de aquisição conducente à assinatura de novo contrato.

Considerando, ainda, a necessidade de adquirir tais serviços no decorrer do segundo semestre de 2019, por forma a dar resposta às referidas necessidades da Marinha, torna-se necessário desenvolver um procedimento concursal por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, face aos montantes em causa, nos termos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Neste contexto determino o seguinte:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP, conjugado com o previsto no n.º 2 do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e o disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018:

a) Autorizo a despesa conducente à aquisição de serviços de viagens e alojamento de forma a permitir a continuação da prossecução do interesse público cometido à Marinha, para o período correspondente ao segundo semestre de 2019, até ao montante de 755 500 euros, valor sem IVA;

b) Aprovo o procedimento subjacente a tal aquisição por recurso a concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Delego, nos termos dos artigos 106.º e 109.º do CCP, em conjugação com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Pessoal, comodoro José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, no exercício de funções de Superintendente do Pessoal, em regime de suplência, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP proceder à aprovação das peças do procedimento por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, nomear os elementos que irão compor o júri que procederá à avaliação da proposta.

c) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

e) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 100.º do CCP, proceder à aprovação e notificação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no âmbito da aquisição acima indicada;

f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 294.º, 295.º, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Aplicar as sanções previstas no contrato;

ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iii) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

3 - Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, - mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o CCP - delego, com possibilidade de subdelegação, no Diretor de Pessoal, comodoro José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, no exercício de funções de Superintendente do Pessoal, em suplência, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos das inerentes faturas.

10-05-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

312290968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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