Concurso para Provimento de Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público que este Município vai proceder, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 13 de maio de 2019, ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento dos seguintes cargos Dirigentes Intermédios de 3.º grau, em regime de comissão de serviço, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), para as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
A) Unidade Orgânica de 3.º Grau de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;
B) Unidade Orgânica de 3.º Grau de Gestão Financeira;
C) Unidade Orgânica de 3.º Grau de Cultura;
D) Unidade Orgânica de 3.º Grau de Desporto e Tempos Livres;
E) Unidade orgânica de 3.º Grau de Comunicação, Marketing, Educação, Ação social, Juventude e Turismo.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção dos referidos procedimentos concursais, serão publicitadas na Bolsa de Emprego Público.
Os avisos destes procedimentos estão disponíveis na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-penalvadocastelo.pt.
14 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
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