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Despacho 5065/2019, de 21 de Maio

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Gestão de PME, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

Texto do documento

Despacho 5065/2019

Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro que, por Despacho de 01 de junho de 2017 da Exma Diretora de Serviços da Direção-Geral do Ensino Superior, proferido por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.ºT do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, procedeu-se, nos termos do anexo ao presente despacho, à alteração do registo do curso técnico superior profissional de Gestão de PME, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.

10 de outubro de 2017. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutora Cândida Malça.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

2 - Curso técnico superior profissional: T040 - Gestão de PME

3 - Número de registo: R/Cr 57.1/2014, de 01-06-2017

4 - Área de educação e formação: 345 - Gestão e Administração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir os recursos financeiros, planificar e cumprir obrigações fiscais, gerir a tesouraria, organizar planos de comunicação, planificar e organizar as diferentes operações e atividades da empresa, gerir os recursos humanos e a logística e promover a sustentabilidade da empresa.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e gerir os ativos fixos da empresa;

b) Planear e executar a gestão financeira da empresa atendendo ao controlo dos níveis de risco;

c) Executar as obrigações fiscais;

d) Executar as tarefas inerentes à gestão de tesouraria de curto, médio e longo prazo;

e) Conceber e implementar estruturas de comunicação global da empresa;

f) Planear e organizar as atividades empresariais;

g) Planear e gerir os recursos humanos;

h) Conceber e implementar estruturas de relacionamento com os clientes;

i) Conceber e implementar estruturas de relacionamento com os fornecedores;

j) Planear a sustentabilidade da empresa.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:

a) Gestão e avaliação dos ativos fixos; opções de investimento e informação profissional;

b) Atos de comércio, de comerciantes, de sociedades comerciais, de empresas, de contratos comerciais; regras e princípios contabilísticos; modelos de cálculo de custos e de análise e previsão de vendas; programas e orçamentos;

c) Determinação de impostos relativos à empresa e às suas operações; cumprimento das obrigações fiscais e declarativas;

d) Formas de financiamento do investimento nos diversos estádios de desenvolvimento das empresas; fluxos de tesouraria;

e) Comunicação interna da empresa; comunicação oral bilingue (português e inglês);

f) Identificação de todas as atividades da empresa, gestão do tempo no âmbito da atividade profissional e gestão das participações institucionais e representatividades;

g) Gestão de recursos humanos (formalidades legais, de integração, administrativas, contabilísticas, de recrutamento e formação

h) Pesquisas de mercado; procura e oferta de mercado; aspetos contabilísticos e fiscais relevantes na relação com os clientes;

i) Logística da empresa (processos de compra e venda e ou de negociação);

j) Gestão da qualidade (conceção e controlo dos indicadores de gestão; o desempenho e o tableau de board); análise de resultados; evolução do mercado; estratégia comercial.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e valorizar as necessidades de ativos fixos; elaborar planos de amortização e de depreciação; definir e avaliar as opções de investimento adequadas à empresa; representar e analisar o sistema de informação da empresa (fluxos de informação, procedimentos);

b) Analisar contratos comerciais; proceder à aplicação das regras e de procedimentos contabilísticos; implementar medidas de controlo e de gestão dos resultados; definir os indicadores financeiros; elaborar diagnósticos financeiros; utilizar métodos previsionais adequados.

c) Identificar e cumprir as disposições fiscais aplicáveis;

d) Identificar as necessidades de financiamento em função do ciclo de vida da empresa; caracterizar as diferentes formas de financiamentos e tomar opções; negociar com os intermediários financeiros;

e) Criar documentos adequados à comunicação interna da empresa e comunicar individualmente com os atores internos no âmbito da sua função;

f) Realizar diagnósticos internos; elaborar orçamentos relativos a despesas de representação e de comunicação.

g) Elaborar documentos e desenvolver procedimentos adequados à gestão de recursos humanos (recolha e registo de informação, comunicação, objetivos, recrutamento, formação e organização do tempo de trabalho).

h) Proceder à prospeção de clientes e elaborar propostas comerciais; gerir o processo de encomendas, de faturação e de reclamações; recolher informações sobre os stakeholders externos;

i) Identificar possíveis fornecedores; desenvolver planos de negociação com fornecedores; proceder à verificação de condições e de prazos de negociação; avaliar o desempenho dos fornecedores;

j) Elaborar e desenvolver procedimentos relativos à gestão e ao controlo da qualidade; identificar critérios de desempenho; elaborar e analisar o tabeau de board; analisar margens e desvios; analisar indicadores sociais e comerciais.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar respeito pela confidencialidade de dados e apresentar espírito crítico;

b) Demonstrar respeito pelas disposições contabilísticas e legais e rigor nos cálculos e no tratamento da informação;

c) Demonstrar rigor no cumprimento de prazos e dos procedimentos fiscais;

d) Demonstrar capacidade de análise crítica e de tomada de decisões;

e) Demonstrar respeito pela política de qualidade e demonstrar capacidade de comunicação.

f) Demonstrar capacidade de resolução de problemas e de proatividade.

g) Demonstrar capacidade para comunicar e para favorecer o diálogo, e de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação.

h) Demonstrar capacidade de síntese na comunicação com os clientes;

i) Demonstrar capacidade para ser metódico e rigoroso nos processos de negociação e para ser reativo às disfunções internas.

j) Demonstrar capacidade para ser reativo às oportunidades e às ameaças de mercado.

7 - Estrutura curricula

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes: Matemática, Economia, Contabilidade, Psicologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

312272386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3714728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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