Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro que, por Despacho de 01 de junho de 2017 da Exma Diretora de Serviços da Direção-Geral do Ensino Superior, proferido por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.ºT do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, procedeu-se, nos termos do anexo ao presente despacho, à alteração do registo do curso técnico superior profissional de Gestão de PME, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.
10 de outubro de 2017. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutora Cândida Malça.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital
2 - Curso técnico superior profissional: T040 - Gestão de PME
3 - Número de registo: R/Cr 57.1/2014, de 01-06-2017
4 - Área de educação e formação: 345 - Gestão e Administração
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir os recursos financeiros, planificar e cumprir obrigações fiscais, gerir a tesouraria, organizar planos de comunicação, planificar e organizar as diferentes operações e atividades da empresa, gerir os recursos humanos e a logística e promover a sustentabilidade da empresa.
5.2 - Atividades principais
a) Planear e gerir os ativos fixos da empresa;
b) Planear e executar a gestão financeira da empresa atendendo ao controlo dos níveis de risco;
c) Executar as obrigações fiscais;
d) Executar as tarefas inerentes à gestão de tesouraria de curto, médio e longo prazo;
e) Conceber e implementar estruturas de comunicação global da empresa;
f) Planear e organizar as atividades empresariais;
g) Planear e gerir os recursos humanos;
h) Conceber e implementar estruturas de relacionamento com os clientes;
i) Conceber e implementar estruturas de relacionamento com os fornecedores;
j) Planear a sustentabilidade da empresa.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:
a) Gestão e avaliação dos ativos fixos; opções de investimento e informação profissional;
b) Atos de comércio, de comerciantes, de sociedades comerciais, de empresas, de contratos comerciais; regras e princípios contabilísticos; modelos de cálculo de custos e de análise e previsão de vendas; programas e orçamentos;
c) Determinação de impostos relativos à empresa e às suas operações; cumprimento das obrigações fiscais e declarativas;
d) Formas de financiamento do investimento nos diversos estádios de desenvolvimento das empresas; fluxos de tesouraria;
e) Comunicação interna da empresa; comunicação oral bilingue (português e inglês);
f) Identificação de todas as atividades da empresa, gestão do tempo no âmbito da atividade profissional e gestão das participações institucionais e representatividades;
g) Gestão de recursos humanos (formalidades legais, de integração, administrativas, contabilísticas, de recrutamento e formação
h) Pesquisas de mercado; procura e oferta de mercado; aspetos contabilísticos e fiscais relevantes na relação com os clientes;
i) Logística da empresa (processos de compra e venda e ou de negociação);
j) Gestão da qualidade (conceção e controlo dos indicadores de gestão; o desempenho e o tableau de board); análise de resultados; evolução do mercado; estratégia comercial.
6.2 - Aptidões
a) Identificar e valorizar as necessidades de ativos fixos; elaborar planos de amortização e de depreciação; definir e avaliar as opções de investimento adequadas à empresa; representar e analisar o sistema de informação da empresa (fluxos de informação, procedimentos);
b) Analisar contratos comerciais; proceder à aplicação das regras e de procedimentos contabilísticos; implementar medidas de controlo e de gestão dos resultados; definir os indicadores financeiros; elaborar diagnósticos financeiros; utilizar métodos previsionais adequados.
c) Identificar e cumprir as disposições fiscais aplicáveis;
d) Identificar as necessidades de financiamento em função do ciclo de vida da empresa; caracterizar as diferentes formas de financiamentos e tomar opções; negociar com os intermediários financeiros;
e) Criar documentos adequados à comunicação interna da empresa e comunicar individualmente com os atores internos no âmbito da sua função;
f) Realizar diagnósticos internos; elaborar orçamentos relativos a despesas de representação e de comunicação.
g) Elaborar documentos e desenvolver procedimentos adequados à gestão de recursos humanos (recolha e registo de informação, comunicação, objetivos, recrutamento, formação e organização do tempo de trabalho).
h) Proceder à prospeção de clientes e elaborar propostas comerciais; gerir o processo de encomendas, de faturação e de reclamações; recolher informações sobre os stakeholders externos;
i) Identificar possíveis fornecedores; desenvolver planos de negociação com fornecedores; proceder à verificação de condições e de prazos de negociação; avaliar o desempenho dos fornecedores;
j) Elaborar e desenvolver procedimentos relativos à gestão e ao controlo da qualidade; identificar critérios de desempenho; elaborar e analisar o tabeau de board; analisar margens e desvios; analisar indicadores sociais e comerciais.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar respeito pela confidencialidade de dados e apresentar espírito crítico;
b) Demonstrar respeito pelas disposições contabilísticas e legais e rigor nos cálculos e no tratamento da informação;
c) Demonstrar rigor no cumprimento de prazos e dos procedimentos fiscais;
d) Demonstrar capacidade de análise crítica e de tomada de decisões;
e) Demonstrar respeito pela política de qualidade e demonstrar capacidade de comunicação.
f) Demonstrar capacidade de resolução de problemas e de proatividade.
g) Demonstrar capacidade para comunicar e para favorecer o diálogo, e de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação.
h) Demonstrar capacidade de síntese na comunicação com os clientes;
i) Demonstrar capacidade para ser metódico e rigoroso nos processos de negociação e para ser reativo às disfunções internas.
j) Demonstrar capacidade para ser reativo às oportunidades e às ameaças de mercado.
7 - Estrutura curricula
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes: Matemática, Economia, Contabilidade, Psicologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2017-2018
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
312272386