No âmbito das competências que me foram delegadas na alínea a) do ponto 8.1 do Despacho 10723/2018 de 9 de novembro do Ministro Adjunto e da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018 e ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação delego, no Presidente do Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação I. P., desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, a competência para autorizar, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião.
9 de maio de 2019. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arede Correia Neves.
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