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Despacho 5041/2019, de 21 de Maio

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Sumário

Delegação de competências, no Presidente do Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação I. P.

Texto do documento

Despacho 5041/2019

No âmbito das competências que me foram delegadas na alínea a) do ponto 8.1 do Despacho 10723/2018 de 9 de novembro do Ministro Adjunto e da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018 e ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação delego, no Presidente do Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação I. P., desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, a competência para autorizar, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião.

9 de maio de 2019. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arede Correia Neves.

312287169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3714657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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