Ano económico de 2019 - Conta provisória de janeiro a março de 2019
Publicada de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro e artigo 81.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações posteriores e republicação feita pela Lei 37/2018, de 7 de agosto.
Estrutura da conta provisória de acordo com o n.º 2 do artigo 81.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, mantida transitoriamente em vigor pelo n.º 2 do artigo 8.º da Lei 151/2015:
a) Mapas correspondentes aos mapas "XXVI - Movimentos e saldos das contas na Tesouraria do Estado" e "XXVIII - Aplicação do produto de empréstimos";
b) Resumos dos mapas "XXVI - Movimentos e saldos das contas na Tesouraria do Estado" e "XXVIII - Aplicação do produto de empréstimos";
c) Mapa correspondente ao mapa "I - Receitas dos serviços integrados, por classificação económica";
d) Mapa apresentando a comparação, até ao nível dos artigos da classificação económica, entre as receitas do conjunto dos serviços integrados liquidadas e cobradas no período em causa e no período homólogo do ano anterior;
e) Mapas das despesas do subsetor dos serviços integrados, especificadas por título da classificação orgânica, indicando os respetivos montantes dos duodécimos, das autorizações de pagamentos e dos pagamentos;
f) Mapa do desenvolvimento das despesas do subsetor dos serviços integrados, especificadas por capítulo da classificação orgânica, comparando os montantes dos respetivos duodécimos com os das correspondentes autorizações de pagamento expedidas no período em causa;
g) Mapas correspondentes aos mapas "XXI - Conta consolidada das receitas e despesas dos SFA" e "XXII - Conta consolidada das receitas e despesas do sistema de SS".
3 de maio de 2019. - O Diretor-Geral, em substituição, Mário Monteiro.
(ver documento original)
312271721