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Edital 625/2019, de 17 de Maio

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Sumário

Concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Psicologia - Especialidade de Psicologia do Trabalho e das Organizações, no âmbito da Faculdade de Artes e Humanidades da Universidade da Madeira

Texto do documento

Edital 625/2019

Faz-se saber que por Despacho Reitoral n.º 65/R/2019, de 2 de abril, do Reitor da Universidade da Madeira, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Psicologia - Especialidade de Psicologia do Trabalho e das Organizações, no âmbito da Faculdade de Artes e Humanidades, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e Lei 8/2010, de 13 de maio, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014.

O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

I - Requisitos de admissão ao concurso

1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor.

2 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

3 - A equivalência ou reconhecimento ou registo do grau de doutor, no caso de doutoramento obtido no estrangeiro, deverá ser obtida até à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente concurso.

4 - Os candidatos deverão, ainda, reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

c) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

II - Perfil para o qual se abre a vaga: A vaga aberta é para o perfil docente padrão 'M' (perfil misto de docência, investigação e serviço à Universidade), de acordo com a sua caracterização consignada nos Regulamentos de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, e de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira.

III - Instrução do Requerimento de Admissão:

1 - De acordo com o ECDU e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, a documentação a entregar, juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, deve conter obrigatoriamente a seguinte informação:

a) Curriculum vitae atualizado do candidato, com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes pedagógica, de investigação e valorização do conhecimento, de serviço académico e gestão universitária, bem como de outras atividades relevantes ao seu desempenho pedagógico e científico e à missão da Instituição, tendo em consideração os parâmetros definidos para a avaliação e seriação dos candidatos no ponto X do presente Edital. No curriculum vitae, a par da lista completa das publicações, o candidato deverá destacar até cinco publicações/trabalhos que considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

b) Um projeto completo de programa para uma unidade curricular no domínio da Psicologia do Trabalho e das Organizações, incluindo definição dos objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação de conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação e desenvolvimento de competências para investigação pelos alunos;

c) Cópia das publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae, pelo candidato, como mais representativos;

d) Nomes e contactos de dois referentes, um dos quais deverá representar a última ou a atual entidade empregadora ou supervisora, quando aplicável;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de disponibilidade para assumir funções em permanência na Região Autónoma da Madeira;

f) Endereço de correio eletrónico que deverá ser usado pela Universidade da Madeira para o envio de notificações ao candidato;

g) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto I do presente Edital.

2 - Os documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 4 do ponto I do presente Edital podem ser dispensados, desde que os candidatos declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas terão de ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso.

3 - Um candidato que não seja de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português, tem, ainda, de entregar uma declaração, sob compromisso de honra, de que, se não dominar a língua portuguesa e for selecionado no concurso, se compromete a adquirir, no prazo de um ano após a assinatura do contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrito e falado) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

4 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, tempo de serviço como docente universitário e universidade e unidade orgânica a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, e se este assim o entender;

e) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

f) Data e assinatura.

5 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

6 - Até à data limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt, acompanhada de toda a documentação exigida no edital.

7 - Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue em suporte papel e também em suporte digital (CD, DVD ou pen drive), devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.

8 - A documentação exigida pode ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa.

IV - Admissão ao concurso

1 - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, a qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

V - Admissão em mérito absoluto

1 - Antes de se proceder à ordenação dos candidatos admitidos, o júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri presentes à reunião.

3 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:

a) Da titularidade, cumulativamente, do grau de licenciatura (pré-Bolonha) ou 1.º e 2.º ciclo/mestrado integrado (pós-Bolonha), em Psicologia, e do grau de doutor em Psicologia, na especialidade de Psicologia do Trabalho e das Organizações, ou designação equivalente, e

b) Da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.

VI - Seriação dos candidatos admitidos em mérito absoluto: Os candidatos admitidos em mérito absoluto serão avaliados e ordenados pelo júri, em mérito relativo, nos termos do ponto XI do presente Edital, tendo em conta os critérios de seriação indicados no ponto X do mesmo Edital.

VII - Procedimentos previstos para o concurso: Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:

a) À pronúncia dos interessados - o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

i) Da data do recibo de entrega do e-mail;

ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

iii) Da data da notificação pessoal;

b) À realização de audições aos candidatos:

A existência de audições públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do Artigo 50.º do ECDU.

VIII - Calendário do Concurso: O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de receção de candidaturas:

Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.

b) Publicitação da lista de admitidos:

Prazo indicativo: Até 15 dias seguidos após término do prazo de receção de candidaturas.

c) Solicitação de documentação complementar:

Prazo indicativo: A qualquer momento após a publicação da lista de admitidos, até à data da decisão de ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, pelo júri;

d) Publicitação da lista de candidatos aprovados em mérito absoluto:

Prazo indicativo: Até 30 dias seguidos após a publicação da lista de candidatos admitidos.

e) Audições públicas:

Prazo indicativo para a decisão da sua promoção: Até 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos;

Prazo indicativo para a sua realização: Devem ser convocadas com pelo menos 10 dias seguidos de antecedência e realizar-se até 30 dias seguidos após a data da decisão da sua promoção, caso esta seja decidida;

f) Processo de seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos:

Prazo indicativo: Até 90 dias seguidos após a aprovação dos candidatos em mérito absoluto;

g) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor:

Prazo indicativo: Até 10 dias seguidos após proferimento da decisão final;

h) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados

Prazo indicativo: Até 10 dias seguidos após receção da documentação relativa ao concurso.

IX - Composição do Júri - O júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade da Madeira

Vogais:

Doutor Miguel Pina e Cunha, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria José Chambel Soares, Professora Associada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Doutor José Bernardo Bicudo de Azeredo Keating, Professor Associado da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Doutora Ana Margarida Soares Lopes Passos, Professora Associada do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutor José Gonçalves das Neves, Professor Associado do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

X - Critérios de seriação dos candidatos:

1 - Os critérios de seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes:

a) Atividade pedagógica - 45 % da classificação final do candidato;

b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento - 35 % da classificação final do candidato;

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - 10 % da classificação final do candidato.

d) Outras atividades relevantes (10 %).

2 - Em cada um destes critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

a) Atividade pedagógica - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Docência ao nível do ensino superior e outras atividades letivas, atendendo-se à qualidade e diversidade do trabalho desenvolvido, a nível pré e pós-graduado, e frequência de ações de formação pedagógica - 70 %;

ii) Capacidade para dinamizar projetos pedagógicos, incluindo novos cursos ou programas de estudo, atividades de inovação pedagógica ou de desenvolvimento de laboratórios pedagógicos, e ações ligadas a programas de intercâmbio, mobilidade e cooperação - 10 %;

iii) Produção de material pedagógico, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e outros documentos de apoio aos alunos - 10 %

iv) Projeto mencionado na alínea b) do n.º 1 do Ponto III do presente edital - 10 %.

b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Produção científica, na forma de autoria de artigos em revistas científicas, livros, capítulos de livros e artigos em atas de congressos, tendo também em atenção o seu impacto e reconhecimento junto da comunidade relevante. Neste parâmetro deve ser tido em consideração a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso - 60 %;

ii) Coordenação e participação em projetos, unidades de investigação e redes, nacionais e internacionais, de investigação, nomeadamente no âmbito da área disciplinar do concurso - 10 %;

iii) Reconhecimento nacional e internacional, designadamente pela participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos, e comissões científicas e organizadoras de congressos, nomeadamente no âmbito da área disciplinar do concurso - 10 %;

iv) Orientações, discriminando as concluídas e em curso, de alunos de graduação, designadamente de mestrado e doutoramento - 10 %;

v) Outras atividades e prémios que traduzem mérito científico e reconhecimento nacional e internacional, e atividades de extensão universitária, divulgação científica, valorização e transferência do conhecimento, e inovação - 10 %.

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Participação em cargos de gestão e coordenação universitária, ao nível da Universidade, das unidades e subunidades orgânicas e dos cursos - 40 %;

ii) Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de júris de provas e concursos - 15 %;

iii) Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário - 45 %.

d) Outras atividades relevantes - A avaliação, nesta componente, terá em conta outras atividades desenvolvidas pelo candidato, na área profissional da Psicologia, importantes à prática pedagógica e científica.

3 - Constituem critérios de desempate entre candidatos os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

i) Classificação no critério Atividade pedagógica;

ii) Classificação no critério Atividades de investigação e valorização do conhecimento;

iii) Classificação no critério Atividades de serviço académico e gestão universitária;

iv) Classificação no critério Outras atividades relevantes.

XI - Ordenação final dos candidatos:

O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina -se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos lugares do costume.

2 de abril de 2019. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

312266221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3711696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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