Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8507/2019, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de chefe de divisão de Urbanismo Municipal

Texto do documento

Aviso 8507/2019

Procedimento concursal para provimento de um lugar de Chefe de Divisão de Urbanismo Municipal

O presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Adelino Augusto da Rocha Soares, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, tendo presente o processo para provimento de um lugar de Chefe de Divisão de Urbanismo Municipal, aberto nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por despacho de 3 de abril de 2019, nomeou com efeitos a partir do dia 1 de maio de 2019, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a Técnica Superior de Arquitetura, do mapa de pessoal deste Município, Arqt.ª Neusa Alexandra Leal da Luz Alexandre.

A presente nomeação fundamenta-se na formação profissional e experiência no desempenho de funções, quer de chefia em regime de substituição, na Administração Local, quer particularmente nas áreas específicas inerentes ao conteúdo funcional da divisão orgânica em apreço, bem como no perfil pessoal aferido em entrevista pública.

Nota relativa ao currículo académico e profissional da Arqt.ª Neusa Alexandra Leal da Luz Alexandre, Técnica Superior de Arquitetura, do mapa de pessoal deste Município:

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Arquitetura, concluída no ano 1999.

Experiência Profissional:

Arquiteta, no GITAP - Gabinete de Estudos e Projetos, S. A. de setembro de 1999 a janeiro de 2003;

Arquiteta, no Atelier de Arquitetura ARKHÉTYPOS, de abril de 2003 a novembro de 2006;

Arquiteta, no Atelier do Arquiteto Vítor Lourenço, de dezembro de 2006 a abril de 2012;

Técnica Superior de Arquitetura, na Câmara Municipal de Vila do Bispo, desde 01 de maio de 2012;

Chefe de Divisão de Obras Particulares e Planeamento (em regime de substituição), na Câmara Municipal de Vila do Bispo, de 01 de dezembro de 2017 a 01 de março de 2018;

Chefe de Divisão de Urbanismo Municipal (em regime de substituição), na Câmara Municipal de Vila do Bispo, de 02 de março de 2018 até à presente data.

Detém competências teórico práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional de aperfeiçoamento, atualização e de participação em cursos, seminários e colóquios subjacentes à atividade profissional.

30 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.

312268214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda