Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Figueira da Foz (2019-2028)
Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal da Figueira da Foz, na reunião de 25 de março de 2019 a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, em sessão ordinária de 30 de abril de 2019, e em conformidade com o preceituado no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10/2018, de 14 de janeiro e 14/2019, de 21 de janeiro e no n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, deliberou por unanimidade aprovar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) da Figueira da Foz, para o período de 2019 a 2028.
Também se torna público, que o presente Plano, entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Mais se informa, que nos termos do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10/2018, de 14 de janeiro e 14/2019, de 21 de janeiro, o PMDFCI da Figueira da Foz (componente não reservada), poderá ser consultado na página da internet do município, das freguesias correspondentes e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
2 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.
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