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Aviso 8484/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Figueira da Foz (2019-2028)

Texto do documento

Aviso 8484/2019

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Figueira da Foz (2019-2028)

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal da Figueira da Foz, na reunião de 25 de março de 2019 a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, em sessão ordinária de 30 de abril de 2019, e em conformidade com o preceituado no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10/2018, de 14 de janeiro e 14/2019, de 21 de janeiro e no n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, deliberou por unanimidade aprovar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) da Figueira da Foz, para o período de 2019 a 2028.

Também se torna público, que o presente Plano, entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Mais se informa, que nos termos do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10/2018, de 14 de janeiro e 14/2019, de 21 de janeiro, o PMDFCI da Figueira da Foz (componente não reservada), poderá ser consultado na página da internet do município, das freguesias correspondentes e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

2 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.

312269916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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