A empresa Andreso & Cunha - Animação Turística, Lda., com sede na Estrada Nacional 308, freguesia de Dornelas, concelho de Amares, com o NIPC 513587357, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN.
Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos nas respetivas matrizes prediais sob os artigos n.os 1 e 414, e no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 1, freguesia de Dornelas, com uma área total de 123.065,0 m2 descritos na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o n.º 00201/20000710, sita no lugar do Monte de Além, da freguesia de Dornelas, concelho de Amares, e com a aquisição aí registada a favor de Archee Madeira - Construções Lda.;
Considerando o contrato de comodato celebrado entre o proprietário daqueles prédios a empresa Archee Madeira - Construções Lda., e a empresa ora requerente Andreso & Cunha - Animação Turística, Lda.;
Considerando que a empresa requerente tem como objeto a exploração de «hotéis com restaurante, organização de atividades de animação turística e atividades e serviços relacionados com a agricultura»;
Considerando que a pretensão consiste na instalação de um hotel rural de quatro estrelas, denominado «Hotel Rural Quinta D'Ornellas», com uma capacidade de 86 camas, que inclui, para além da componente de alojamento, uma oferta diversificada de valências tais como restaurante, bar, sala de conferências e eventos, spa, ginásio, piscina, campo de ténis, que resultará da alteração de uso de dois edifícios preexistentes, com uma área de 678,26 m2, uma ampliação com uma área de 160,20 m2, um acesso pedonal com uma área de 136,20 m2, o reperfilamento do acesso principal com uma área de 3.533,40 m2, e uma zona de estacionamento com uma área de 1.438,60 m2, num total de 5.946,66 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, prevendo-se que este projeto propicie um investimento na ordem dos 6M (euro) e a criação de 28 postos de trabalho;
Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;
Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Amares;
Considerando o parecer favorável emitido do Turismo de Portugal, I. P., o qual evidencia o alinhamento do projeto com a Estratégia do Turismo 2027, em particular com o Eixo de Valorização do Território, promovendo a reabilitação do edificado existente e o desenvolvimento da atividade turística associada à exploração agrícola, o que contribui para a diversificação e qualificação da oferta de alojamento, aumento da atratividade turística do concelho e para a diminuição das assimetrias regionais;
Considerando o parecer favorável da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte que revela que os prédios apresentam solos de capacidade de uso de classe C, com limitações acentuadas, riscos de erosão elevados, e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva e de outras utilizações;
Considerando o parecer favorável, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola que deliberou, por unanimidade, na 91.ª Reunião Ordinária, de 25 de outubro de 2017.
Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto na alínea l), do n.º 9.4 do Despacho 10723/2018, de 9 de novembro, do Ministro Adjunto e da Economia, e na subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão que consiste na instalação de hotel rural de quatro estrelas, denominado «Hotel Rural Quinta D'Ornellas», com uma capacidade de 86 camas, que inclui, para além da componente de alojamento, uma oferta diversificada de valências tais como restaurante, bar, sala de conferências e eventos, spa, ginásio, piscina, campo de ténis, que resultará da alteração de uso de dois edifícios preexistentes, com uma área de 678,26 m2, uma ampliação com uma área de 160,20 m2, um acesso pedonal com uma área de 136,20 m2, o reperfilamento do acesso principal com uma área de 3.533,40 m2, e uma zona de estacionamento com uma área de 1.438,60 m2, num total de 5.946,66 m2 de solos sujeitos ao Regime Jurídico da RAN, sito no na Quinta do Monte de Baixo, lugar do Monte de Além, da freguesia de Dornelas, concelho de Amares.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Amares.
22 de abril de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 3 de maio de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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