A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4784/2019, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aditamento de uma alínea e) ao Despacho n.º 2911/2019, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março, no âmbito do Programa BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais

Texto do documento

Despacho 4784/2019

No âmbito do «Programa BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais», o Despacho 2911/2019, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março, determinou selecionar para financiamento as candidaturas com pontuação entre 6,0 e 6,3 pontos bem como as candidaturas para financiamento dos edifícios sede que constam, respetivamente dos Anexos I e II do referido Despacho, apresentadas pelas entidades no âmbito do procedimento concursal aberto pelo Despacho 6274/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 123, de 28 de junho, atribuindo às candidaturas selecionadas uma taxa de comparticipação de 50 %, que corresponde ao valor global de 4.715.443 euros.

Pese embora esteja em causa o financiamento de candidaturas apresentadas em 2018, o Despacho 2911/2019 não explicitou o âmbito temporal das despesas que se pretende sejam abrangidas, pelo que é necessário prevê-lo fazendo uma alteração ao referido Despacho.

Assim, determina-se que seja aditada uma alínea e) ao Despacho 2911/2019, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março, com a seguinte redação:

«e) São elegíveis todas as despesas realizadas desde o ano de abertura do concurso ao 'Programa BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais'.»

O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, 3 de setembro, na sua redação atual.

2 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de maio de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 2 de maio de 2019. - O Secretário de Estado da Valorização do Interior, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

312272037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3705647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda