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Aviso 8089/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de Praças na classe de Mergulhadores

Texto do documento

Aviso 8089/2019

Concurso de Admissão de Voluntários para prestação de Serviço em Regime de Contrato na categoria de Praças na Classe de Mergulhadores

Nos termos estabelecidos na Lei de Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 março, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis, para preenchimento de oito vagas previstas, o concurso para admissão ao Curso de Formação Básica de Praças, destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço efetivo em Regime de Contrato (RC), na categoria de Praças (1) na classe de Mergulhadores.

1 - O presente concurso é aberto condicionado a parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

2 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura;

h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.

3 - São condições especiais de admissão, cumulativamente:

a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas», conforme Portaria 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e no n.º 1195/2001, de 16 de outubro, com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/92, de 27 de maio, conjugado com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso de uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas nem boné (i.e. cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe de Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento do concurso, através do link «candidaturas online» disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos indicados em 6 digitalizados.

6 - Documentos necessários para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

b) Certidão de Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data de encerramento do concurso;

c) Fotocópia da cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;

d) Folha de matricula ou nota de assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de RC ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;

e) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em Regime de Voluntariado ou RC.

7 - São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias e por ordem crescente de idade, os candidatos cujas candidaturas sejam formalizadas nos termos dos números 5 e 6.

8 - A lista dos candidatos admitidos e dos não admitidos é publicadas na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato via correio eletrónico (e-mail) (2).

9 - Convocação dos candidatos admitidos a concurso:

a) Os candidatos admitidos a concurso são convocados, pela sequência em que se encontram ordenados, para realizarem provas de classificação e seleção para a constituição de uma lista de classificação e seleção com até 13 lugares (oito vagas previstas mais cinco vagas para suprir eventuais desistências);

b) As convocatórias, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, serão efetuadas por e-mail (2);

c) Após constituição a lista de classificação e seleção dar-se-ão por concluídas as provas de classificação e seleção e serão notificados todos os candidatos admitidos.

10 - As provas de classificação e seleção:

a) Têm caráter eliminatório e a duração mínima prevista de três dias, seguidos ou interpolados;

b) Incluem a verificação da aptidão médica, a realização de exames de avaliação da capacidade psicotécnica e ainda provas de avaliação da destreza física, de acordo com os normativos indicados no ponto 3;

c) Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento, no primeiro dia de provas, de um formulário próprio;

d) Para a realização da verificação da aptidão médica e das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos preencham e submetam na aplicação do recrutamento o Auto Questionário de Saúde (AQS), acompanhado do Eletrocardiograma e RX ao Tórax, com respetivos relatórios, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas;

e) Incluem a realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), sendo que o resultado positivo constitui motivo de eliminação.

11 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

12 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) AQS;

b) Eletrocardiograma e RX ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão de Cidadão;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

e) Originais dos documentos indicados em 6.

13 - Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão fixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página de recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada via e-mail (2).

14 - Prevê-se que a incorporação na Marinha ocorra em setembro de 2019.

15 - Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027, Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha

E-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.

30 de abril de 2019. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, João Pedro Maurício Barbosa, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

312263054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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