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Aviso 8027/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento por tempo indeterminado de nove postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (escolas)

Texto do documento

Aviso 8027/2019

Contratação por tempo indeterminado

1) Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por meu despacho datado de 16 de abril de 2019, precedendo autorização da Câmara Municipal por deliberação de 28 de março de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 9 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (escolas).

2) Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, regista-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município e que, consultada a entidade centralizada para a constituição das reservas de recrutamento (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA),foi-nos transmitido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

Os municípios encontram-se dispensados de consultar o INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014. Não se encontra constituída entidade gestora da requalificação na Comunidade Intermunicipal do Ave.

3) Local de trabalho: As funções correspondentes aos postos de trabalho mencionados serão exercidas nos vários Agrupamentos de Escolas do Município de Guimarães, afetos à Divisão de Educação.

4) Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação. Desenvolve, designadamente, as seguintes atividades:

Participa em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e favoreçam um crescimento saudável;

Exerce tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo;

Exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças, nomeadamente no âmbito da animação sócio educativa e de apoio à família;

Presta apoio específico a crianças portadoras de deficiência;

Assegura a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

Assegura a vigilância de alunos;

Realiza atendimento geral e encaminhamento;

Presta informações e esclarecimentos;

Organiza e mantém atualizados e em bom estado de uso os bens, materiais, ferramentas ou outros consumiveis necessários à sua atividade;

Garante o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor;

Contribui para a transmissão de conhecimentos especificos da sua área de atividade, em contexto de trabalho (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.).

Pode realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade.

5) Posição Remuneratória: Determinada em função do disposto no artigo 38.º da LTFP.

A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível 1, da carreira e categoria de assistente operacional a que corresponde o vencimento mensal de 635,07(euro).

6) Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sem prejuízo da prioridade de eventuais candidatos com vínculo por tempo indeterminado, nos termos do Despacho 2228/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de março.

7) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

9) Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10) Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

10.2 - Forma - As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, dirigido à Câmara Municipal de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

10.3 - Só é admitida a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11) Documentação exigida:

11.1 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

11.2 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para além do certificado de habilitações literárias, devem anexar, sob pena de não lhes serem aplicados os métodos de seleção constantes do referido artigo 36.º, os seguintes documentos:

a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer/exerceu funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em se encontra/encontrava inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar/executou e classificação obtida nos três últimos anos ao nível de avaliação de desempenho nos termos do SIADAP, quando aplicável;

b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

12) Métodos de Seleção:

12.1 - Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do art. 36.º da LTFP, são aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.

A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, incidirá sobre questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, diretamente relacionadas com a exigência da função, com a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada e republicada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto, e alterada pela Lei 85/2009, de 27 de agosto.

Direitos e deveres dos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro.

Todos os diplomas legais indicados se reportam à sua versão atualizada.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

12.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do art. 36.º da LTFP são aplicados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC(45 %) + EAC(25 %) + EPS(30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

12.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação; mantendo-se o empate, será aplicado, como critério de desempate, a data de nascimento, preferindo os mais velhos.

12.4 - Opção por métodos de seleção: os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do art. 36.º podem afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos.

12.5 - De acordo com o art. 8.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, será utilizado faseamento dos métodos de seleção no caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100.

13) As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município.

15) A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16) Dos 9 postos de trabalho a concurso é fixada a reserva de um dos postos de trabalho para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Para esse efeito, os candidatos com deficiência terão de apresentar declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.

17) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18) De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD - (UE) 2016/679, o Município, enquanto responsável pelo tratamento, informa que a finalidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos é a expressa no presente aviso. Pode exercer os direitos previstos no artigo 13.º do RGPD cumprindo o procedimento constante da política de privacidade disponível em

http://www.cm-guimaraes.pt/p/rgpd.

19) Composição do Júri:

Presidente: Helena Maria Teixeira Soares Leheman Cruz Pinto - Chefe da Divisão de Educação

Vogais efetivos: Clara Maria Arade Macedo Dias Soares e Margarida Isabel Peixoto Carneiro, técnicas superiores.

Vogais Suplentes: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, em regime de substituição e Marta Jesus Cardoso Freitas Mota, técnica superior.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva

22 de abril de 2019. - A Vereadora de Recursos Humanos, Sofia Ferreira.

312250604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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