Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7959/2019, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para dois postos de trabalho para o NGRH

Texto do documento

Aviso 7959/2019

Abertura de procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, com vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecido, para o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NGRH) do Departamento de Administração Geral (DAG), do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.).

1 - Nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, doravante designada por Portaria, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Presidente do Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., conforme o Despacho 5073/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, de 17 de dezembro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IGFEJ, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento - ECCRC, tendo esta declarado inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 4 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do recrutamento em apreço.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do IGFEJ, I. P. (https:// igfej.justica.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da mesma data.

6 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo (aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

7 - Identificação do número de postos de trabalho - O presente procedimento concursal visa o recrutamento de dois (2) técnicos superiores, com vínculo jurídico de emprego já constituído, para a ocupação de dois (2) postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do IGFEJ, I. P., a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, para o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Administração Geral.

Caso se verifique a previsibilidade do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

8 - Local de trabalho - Instalações do IGFEJ, I. P., Campus da Justiça de Lisboa, Av.ª D. Joao II, n.º 1.08.01 E, bloco H, 1990-097 Lisboa.

O local de trabalho dispõe de estacionamento próprio, acessível a todos os trabalhadores, e possui boas acessibilidades de transporte Autocarro /Metro/Comboio (Linha Norte).

9 - Caracterização dos postos de trabalho - Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior no domínio das competências pertencentes ao NGRH do DAG, referidas na alínea a) do n.º 2 do Despacho 340/2013, de 8 de janeiro, que aprova a criação das unidades flexíveis do IGFEJ, I. P., designadamente:

Ref.ª 1 - Recursos Humanos (1 posto):

Colaborar na gestão e administração dos recursos humanos;

Elaborar o plano de formação anual, assegurar a sua execução e proceder à avaliação dos seus resultados;

Acompanhar os processos de avaliação de desempenho;

Elaborar o balanço social;

Auxiliar no recrutamento e seleção de recursos humanos;

Auxiliar na elaboração de instrumentos de planeamento e de acompanhamento e avaliação de resultados, designadamente o plano e relatório de atividades;

Conceber e implementar procedimentos e medidas de melhoria contínua;

Elaborar quaisquer outras tarefas que sejam solicitadas no âmbito da atividade da Unidade Orgânica.

Ref.ª 2 - Arquivo e Expediente (1 posto):

Elaborar pareceres e projetos, bem como executar outras atividades de apoio geral ou especializado na área de arquivo;

Avaliar a massa documental acumulada;

Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos, avaliando e organizando a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural;

Participar na otimização de circuitos documentais e processos de controlo dos documentos do IGFEJ, I. P.;

Referenciar documentos, de modo a poderem ser facilmente localizados por qualquer utilizador do arquivo;

Elaborar instrumentos de acesso à documentação (guias, inventários, catálogos e índices);

Zelar pela preservação da informação e os seus suportes;

Manter atualizado e gerir o arquivo bibliográfico e documental;

Conceber e implementar procedimentos e medidas de melhoria contínua;

Elaborar quaisquer outras tarefas que sejam solicitadas no âmbito da atividade da Unidade Orgânica.

10 - Posicionamento Remuneratório:

10.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

10.3 - Para efeitos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência determinada em função das disponibilidades orçamentais, sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos, corresponde à 4.ª posição remuneratória - 1407,45 (euro), nível 19.º, da carreira técnica superior, relativamente aos trabalhadores detentores de um prévio vínculo jurídico de emprego público.

10.4 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019 (LOE2019), a determinação e amplitude do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, dependendo de despacho prévio favorável de S.E. a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e da área das finanças e Administração Pública, que, para o efeito, o IGFEJ, I. P. solicitará.

11 - Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura ao presente procedimento concursal.

11.1 - Requisitos gerais:

a) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

11.2 - Requisitos Habilitacionais:

Ref.ª 1 e 2: Licenciatura.

11.3 - Requisitos Preferenciais:

Ref.ª 1: Conhecimentos na ótica do utilizador e dos Sistemas Operativos Windows, nas aplicações Microsoft Office, Project, Outlook e Internet Explorer.

Ref.ª 2: Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Arquivo, criado pelo Decreto 87/1982, de 13 de julho, e regulamentado pela Portaria 448/1983 e pela Portaria 449/1983, de 19 de abril, e pela Portaria 852/1985, de 9 de novembro; Conhecimentos na ótica do utilizador e dos Sistemas Operativos Windows, nas aplicações Microsoft Office, Project, Outlook e Internet Explorer.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IGFEJ, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do IGFEJ, IP https://igfej.justica.gov.pt, recrutamento e contratação, procedimentos de recrutamento de pessoal, devendo ser dirigida ao Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, até ao termo do prazo fixado para o presente procedimento, podendo ser entregues:

a) Pessoalmente nas instalações do IGFEJ, I. P. Campus da Justiça de Lisboa, Avª João II, n.º 1.08.01 E, bloco H, 17.º piso, 1990-097 Lisboa, das 9:00 às 17:30 horas; ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para: Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, Av.ª D. Joao II, n.º 1.08.01 E, bloco H, 17.º piso, 1990-097 Lisboa.

12.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia de certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos dois últimos biénios, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, a residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

12.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal nos termos da alínea a), do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

14 - Métodos de seleção - Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos dos números 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - A prova de conhecimentos (PC), terá natureza teórica, com questões de escolha múltipla, revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 (noventa) minutos, sendo permitida a consulta de legislação, e versará sobre temas e matérias assentes em legislação devidamente atualizada até ao dia da publicação do presente anúncio, como as seguintes:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na versão atual;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na versão atual;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual;

Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado - Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual;

Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no Âmbito da Administração Pública - Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

Regulamentação da tramitação do procedimento concursal no âmbito do Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações da Administração Pública - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na versão atual;

Lei de Orçamento de Estado para 2019 - Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

Lei Orgânica do IGFEJ, I. P. - Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho;

Estatutos do IGFEJ, I. P. - Portaria 391/2012, de 29 de novembro.

14.2 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

14.2.1 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.2.2 - A referida prova não poderá ser assinada, sendo a sua identificação feita através de uma numeração convencional a atribuir pelo júri. Esta numeração substitui o nome do candidato até que se encontre completa a avaliação da mesma.

14.3 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho referenciado e para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a dois biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.3.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer deles, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio do IGFEJ, I. P., recrutamento e contratação, procedimentos de recrutamento de pessoal, em https://igfej.justica.gov.pt, e por afixação nas instalações do IGFEJ, I. P.

17 - Classificação final:

A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular.

18 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria.

19 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

21 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

22 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do IGFEJ,I.P recrutamento e contratação, procedimentos de recrutamento de pessoal, em https://igfej.justica.gov.pt.

23 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.

23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 e 3 do artigo 30.º, do n.º 1 e 5 do artigo 31.º e do n.º 1 do artigo 36.º, todos da Portaria.

23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., será afixada nas instalações do IGFEJ,IP, sendo ainda disponibilizada no sítio do IGFEJ, I. P., recrutamento e contratação, procedimentos de recrutamento de pessoal, em https://igfej.justica.gov.pt.,sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

24 - Júri do concurso:

Presidente: Lic.ª Sandra Marina Teixeira Esteves Candeias, diretora do Departamento de Administração Geral.

1.º Vogal Efetivo: Lic.ª Carla Alexandra Carvalho Lopes, coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Lic.ª Carla Maria Antunes da Graça Silva, técnica superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.

1.º Vogal Suplente: Lic.ª Maria Isabel Colaço Vieira Raimundo, técnica superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.

2.º Vogal Suplente: Lic.ª Paula Maria Serrano Antunes Milho, técnica superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.

22 de abril de 2019. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Sandra Marina Teixeira Esteves Candeias.

312244846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda