Tendo o Decreto de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, n.º 14-R/2019, de 26 de fevereiro, fixado o dia 26 de maio de 2019, como data de realização da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, na sua redação atual, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro.
1) Para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
X = 214,00 (euro) (verba por concelho)
Y = 0,02 (euro) (verba por eleitor inscrito)
Z = 40,00 (euro) (verba por freguesia)
2) Para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, a realizar através do Piloto de Voto Eletrónico que decorre em todos os municípios do Distrito de Évora, os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são fixados em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 2.º, do referido diploma, com os seguintes valores:
X = 214,00 (euro) (verba por concelho)
Y = 0,02 (euro) (verba por eleitor inscrito)
Z = 640,00 (euro) (verba por secção de voto)
22 de abril de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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