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Aviso 7908/2019, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor

Texto do documento

Aviso 7908/2019

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi conferida pelo do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Seia, para o quadriénio 2019/2023, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de requerimento em modelo próprio elaborado para o efeito, disponível nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento de Escolas de Seia, sito na Rua Alexandre Herculano, 6270-428 Seia e na respetiva página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Seia em (www.aeseia.pt).

3 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, nomeadamente, as habilitações académicas, as funções exercidas e a formação especializada requerida, devidamente comprovadas, devendo ser entregue em suporte de papel e digital (pen/CD, em formato PDF);

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Seia, contendo a identificação dos problemas diagnosticados, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação e ação a realizar durante o mandato de forma coerente com os recursos disponíveis no Agrupamento, devendo ser entregue em suporte de papel e digital (pen/CD, em formato PDF);

c) Declaração autenticada do serviço de origem do candidato, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do mesmo;

d) Dados do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

e) Outros elementos devidamente comprovados tidos por relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Prescinde-se da prova documental exigida desde que a mesma se encontre arquivada no processo individual do candidato no Agrupamento de Escolas de Seia.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Seia, pelo próprio ou por outrem, contra recibo, ou enviada por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo definido neste aviso, em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Seia e onde deve indicar: procedimento concursal ao cargo de Diretor, nome do candidato, Agrupamento de Escolas de Seia, Rua Alexandre Herculano, 6270-428 Seia.

5 - As listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nos locais próprios do Agrupamento de Escolas de Seia, no prazo máximo de 3 dias úteis a partir da data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Seia, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos. Das decisões de exclusão das candidaturas pela comissão permanente, cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de 2 dias úteis, o qual decidirá por maioria qualificada de dois terços dos seus membros no prazo de 5 dias úteis.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas pela comissão permanente são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) A análise do resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar as capacidades e o perfil de exigência do cargo numa relação interpessoal, objetiva e sistemática.

7 - Os candidatos serão convocados para a entrevista por escrito, através de carta registada com aviso de receção, e com 48 horas de antecedência.

8 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento a todos os candidatos, através de correio com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral, e publicado na página eletrónica do Agrupamento.

9 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor e Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril; e Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Seia.

10 - O Regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Seia.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em reunião extraordinária, no dia 15/04/2019.

15 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Victor Fernando Abrantes de Sousa.

312242464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3701673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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