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Portaria 318/2019, de 7 de Maio

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados por via da Portaria n.º 292/2017, de 22 de setembro, no âmbito da aquisição de um sistema de informação de apoio às áreas orçamental, financeira e administrativa do IEFP, I. P., no montante máximo global de 984.000,00 EUR

Texto do documento

Portaria 318/2019

Com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2017, a portaria de extensão de encargos relativa à aquisição de um sistema de informação de apoio às áreas orçamental, financeira e administrativa do IEFP, I. P., sob o n.º 292/2017.

Neste âmbito, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e Secretário de Estado do Emprego a prévia autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através da referida portaria, nos seguintes termos:

Ano 2017: 164.000,00 (euro)

Ano 2018: 656.000,00 (euro)

Ano 2019: 164.000,00 (euro)

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2017 a 2019 apenas ficará concluído em 2021, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2021.

Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 44.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e esteja em causa o respetivo adiamento interanual, dentro do período temporal já autorizado.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla o mesmo valor dos encargos inicialmente previstos, e consequentemente idêntico montante máximo global da despesa autorizada.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo da competência delegada do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 e n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:

1 - Fica o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., autorizado a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados por via da Portaria 292/2017, de 22 de setembro, no âmbito da aquisição de um sistema de informação de apoio às áreas orçamental, financeira e administrativa do IEFP, I. P., no montante máximo global de 984.000,00(euro) (novecentos e oitenta e quatro mil euros), com IVA incluído, da seguinte forma:

Ano 2019: 393.600,00 (euro)

Ano 2020: 393.600,00 (euro)

Ano 2021: 196.800,00 (euro)

2 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto do Emprego de Formação Profissional, I. P.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A presente portaria entra em vigor à data da assinatura.

16 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

312243403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3700718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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