Delegação de poderes no Pró-Reitor para o Desporto e Extensão Cultural
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 77.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e do artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego no Pró-Reitor para o Desporto e Extensão Cultural, Doutor Adolfo Fernando da Fonte Fialho, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
a) Promover e garantir as ações necessárias ao desenvolvimento e projeção da UAc nas áreas do desporto e da extensão cultural, através de iniciativas que privilegiem a saúde e a aprendizagem, e potenciem a harmonia e o bem-estar social;
b) Garantir a relação institucional com entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas e projetos nas suas áreas de competência;
c) Promover e garantir a participação da UAc em redes e academias cujo objeto se enquadre nas suas áreas de competência;
d) Propor, monitorizar e avaliar os regulamentos da UAc em matéria de desporto e extensão cultural, e supervisionar o seu cumprimento;
e) Promover a elaboração do projeto desportivo da UAc, considerando as vertentes da saúde e bem-estar, do lazer e da competição, e garantir a sua implementação;
f) Gerir as instalações desportivas da UAc, incluindo a programação e calendarização de atividades, e o aluguer ou cedência de espaços e equipamentos;
g) Dinamizar o estabelecimento de parcerias para a partilha de infraestruturas desportivas e equipamentos, assim como para a dinamização de projetos e outras iniciativas na área do desporto;
h) Coordenar o planeamento e as atividades da UAc no âmbito da Academia Sénior, da Academia Júnior e do Centro de Formação Complementar, em articulação com os restantes serviços da UAc, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;
i) Propor e analisar propostas relativas à oferta de ações formativas destinadas à comunidade académica e a outros públicos externos à instituição, e assinar os respetivos certificados de participação;
j) Zelar pela eficiência da afetação de recursos humanos às atividades letivas no âmbito da lecionação de cursos livres e ações de formação, entre outros;
k) Propor o valor das bolsas, propinas e emolumentos a praticar no âmbito das ações de formação complementar geridas pela UAc, assim como das atividades a desenvolver ao nível das academias;
l) Dinamizar a organização de eventos e de outras atividades de caráter social, cultural e de lazer que contribuam para a consolidação do espírito académico e a sua extensão à sociedade;
m) Promover e acompanhar a dinamização de ações de apoio a causas humanitárias de expressão local, regional, nacional e internacional;
n) Propor ao reitor para aprovação e assinatura, ouvido o vice-reitor com delegação de poderes na área das relações externas, os protocolos a estabelecer nas suas áreas de competência, incluindo a participação em redes, e supervisionar o seu cumprimento;
o) Acompanhar e executar os atos de gestão corrente necessários para a concretização dos protocolos a que se refere a alínea anterior;
p) Dinamizar a elaboração de candidaturas institucionais a programas de financiamento externo ou outras ações destinadas a cofinanciar atividades no âmbito das matérias da sua competência;
q) Pugnar pela aplicação das regras e dos preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos, bens e espaços da UAc a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas nas áreas do desporto e da extensão cultural, em conformidade com as normas e os regulamentos aplicáveis;
r) Propor ao reitor para aprovação e assinatura, ouvido o vice-reitor com delegação de poderes na área das relações externas, as candidaturas, acordos e termos de aceitação relativos a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas das suas áreas de competência;
s) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, em articulação com as respetivas estruturas de gestão administrativa e financeira, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;
t) Pronunciar-se sobre os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, quando requerido;
u) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;
v) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;
w) Assegurar a ligação da Reitoria com o Conselho Científico e o Conselho Técnico-Científico para os assuntos relacionados com a formação complementar e as atividades das academias sénior e júnior;
x) Superintender a biblioteca, arquivo e museu, aprovar as férias dos seus dirigentes, e garantir a sua articulação com os restantes serviços da UAc, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação, e a Fundação Gaspar Frutuoso nas matérias da sua competência;
y) Dar parecer sobre todas as matérias nas áreas do desporto e da extensão cultural sempre que lhe seja solicitado;
z) Coadjuvar as atividades da vice-reitoria com competências na área da comunicação, das relações externas e da internacionalização.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pelo delegado desde a data da sua nomeação.
9 de abril de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
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