Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7719/2019, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para preenchimento de 3 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a termo certo

Texto do documento

Aviso 7719/2019

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei geral do trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum, para ocupação de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Aveiras de Cima, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da LTFP.

1 - Legislação aplicável: Lei 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também Lei do Orçamento de Estado para 2017); Lei 35/2014, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também designada por LTFP); Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante também designada apenas por Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

2 - Local de trabalho - Sede da Junta de Freguesia de Aveiras de Cima

3 - Constituição de reservas de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.º.1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Postos de trabalho e caracterização:

4.1 - Referência A - Assistente Operacional/Assistente Operacional - 2 postos de trabalho

4.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: limpeza, desobstrução de algerozes e monitorização das coberturas, incluindo a substituição pontual de telhas; limpeza do logradouro, desobstrução de órgãos de drenagem pluvial; limpeza e desobstrução dos órgãos de drenagem e rede de esgotos domésticos; manutenção dos parques infantis; manutenção de um chaveiro atualizado do portão de acesso e do edifício; reposição dos consumíveis da caixa de primeiros socorros; reparação de fechaduras e elementos associados ao funcionamento de portas e janelas; reparação de carpintarias e caixilharias; substituição de vidros; reparação e/ou substituição de trincos, intercomunicadores e campainhas; reparação de estores; reparação de tetos falsos; pequenas reparações no mobiliário escolar; aplicação e reparação de placares e cabides; substituição de lâmpadas, tomadas, interruptores e similares; reparação e substituição de equipamentos fixos de cozinha, nomeadamente torneiras e sifões; reparação e substituição de torneiras, loiças sanitárias, autoclismos, fluxómetros, chuveiros e polibans das instalações sanitárias; substituição de redes de proteção de campos de jogos e equipamentos, desportivos; reparação pontual de pavimentos interiores e exteriores; reparação de muros, vedações e portões exteriores, realização de pequenos trabalhos de pedreiro e pintura; realização de pequenas reparações pontuais que permitam solucionar de imediato a situação detetada, prevenindo o seu agravamento e consequente deterioração das instalações ou equipamentos; realização de tarefas enquadradas no conteúdo funcional de grau 1.

4.2 - Referência B - Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 posto de trabalho

4.2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: limpeza e manutenção de ruas, parques, instalações sanitárias, cemitério, espaços verdes, e outros locais públicos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à s/ arrumação e limpeza; realização de pequenas obras de reparação e manutenção do espaço público; condução de veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; Realização de pequenas deslocações a instituições/ repartições para realizar tarefas provenientes do normal funcionamento da Freguesia; realização as tarefas enquadradas no conteúdo funcional de grau 1.

5 - Duração dos contratos de trabalho:

5.1 - Ref. A: dois contratos a termo certo pelo prazo de 24 meses.

5.2 - Ref. B: um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

6 - Requisitos de admissão: as constantes do artigo 17.º da LTFP:

6.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

6.2 - 18 anos de idade completos;

6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos Específicos:

7.1 - Pelo menos um ano de experiência em funções similares;

7.2 - Experiência comprovada de condução de máquinas agrícolas;

8 - Nível habilitacional exigido: as habilitações literárias exigidas são menos de 4 anos de escolaridade.

9 - Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2019), mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, sendo a posição remuneratória para a Ref. A), a correspondente ao nível 6.º da Tabela Remuneratória Única e para a Ref. B) o nível 4.º da Tabela Remuneratória Única.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É adotado o modelo de formulário tipo de candidatura ao processo de seleção, aprovado e disponibilizado na secretaria da Junta de Freguesia de Aveiras de Cima.

10.2 - Cada candidato deverá anexar ao formulário de candidatura fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou Cartão de cidadão;

b) Curriculum Vitae, detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização), devidamente datado e assinado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

11 - A não apresentação dos documentos obrigatórios previstos no número anterior determina, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;

b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos;

12 - O requerimento-modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 10.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para Sede da Junta de Freguesia de Aveiras de Cima, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de seleção a que se candidatam.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção e critérios: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

14.1 - Avaliação Curricular (AC): Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada o nível habilitacional detido;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (se possuir).

14.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,30 AC + 0,70 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

14.4 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14.5 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

14.6 - Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.7 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista será publicada na sede da Junta de Freguesia.

15 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - António Rodrigues Torrão, Presidente da Junta de Freguesia de Aveiras de Cima;

Vogais efetivos - Luís Filipe Jorge Falacho, Secretário da Junta de Freguesia de Aveiras de Cima;

Vogais suplentes - Horácio Manuel Patrício Abreu, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Aveiras de Cima.

16 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar;

17 - Todos os elementos do Júri são membros da Junta de Freguesia;

17.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas;

17.2 - Nos termos e para os efeitos do artigo 46.º do LTFP, o mesmo júri é nomeado para o acompanhamento e avaliação do período experimental do contrato a celebrar.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação dos interessados a disponibilizar na secretaria da Junta.

19 - Os candidatos aprovados no(s) método(s) de seleção obrigatório(s) são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será publicitada na 2.ª série do Diário da República e na sede da Junta de Freguesia.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na Lei 42/2016, de 28 de dezembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, todos com as alterações subsequentes.

3 de abril de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Aveiras, António Rodrigues Torrão.

312239621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda