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Edital 549/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado/a, de nível inicial, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Psicologia, no Centro de Investigação e Intervenção Social do ISCTE-IUL

Texto do documento

Edital 549/2019

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) para Projeto de investigação Lisboa-01-0145-FEDER029348, ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho.

Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE-IUL, torna público que por seu despacho de 01 de abril de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado/a, de nível inicial, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Psicologia, no Centro de Investigação e Intervenção Social do ISCTE-IUL, no âmbito do Projeto n.º 029348, com a designação «Refeições Escolares Sustentáveis - O potencial das cantinas públicas na transição em larga escala para refeições de origem vegetal nas escolas», tendo como Investigador Responsável João Daniel de Sousa Graça, cujo financiamento foi aprovado pela Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional de Lisboa em 2018-09-13, na sua componente FEDER, pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. e homologada pela Tutela, na sua componente nacional.

A abertura do presente procedimento concursal decorre da decisão de financiamento pela FCT do projeto intitulado «Refeições Escolares Sustentáveis [SUSTAINMEALS] - O potencial das cantinas públicas na transição em larga escala para refeições de origem vegetal nas escolas» (ref. Lisboa-01-0145-FEDER029348), apresentado pelo Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) e pelo Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-ULisboa), o qual prevê a contratação de um/a doutorado/a para o desempenho de funções de investigação científica.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

I - Legislação aplicável

1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - O concurso é aberto ao abrigo do artigo 20.º do RJEC e no respeito do contrato-programa celebrado entre a FCT e o ISCTE-IUL que rege a atribuição do financiamento.

II - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

III - Remuneração

A remuneração mensal a atribuir corresponde ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro no valor ilíquido de 2.128,34 euros.

IV - Descritivo do lugar

Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica na área temática das transições para a sustentabilidade, com foco na alimentação saudável e sustentável, através da promoção de refeições de origem vegetal no sistema de refeições escolares em Portugal. Tem como objetivo, em especial, o desempenho das seguintes funções: i) revisão sistemática sobre intervenções em contextos partilhados de refeição; ii) preparação e realização de entrevistas a stakeholders na áreas da alimentação, saúde, ambiente e sistema de refeições escolares; iii) análise temática de dados qualitativos; iv) desenho e adaptação de instrumentos de recolha de dados quantitativos; v) recolha e monitorização de dados com escolas, alunos e outros intervenientes do sistema de refeições escolares; vi) análises descritivas e inferenciais de dados quantitativos; vii) desenho, implementação e avaliação de intervenções no contexto escolar, com base em modelos de mudança de comportamento; viii) colaboração na preparação de publicações científicas.

V - Requisitos de admissão a concurso

Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Psicologia, detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às funções a desempenhar (ponto IV).

VI - Formalização da candidatura

1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e onde conste a indicação do concurso a que se candidata, designando claramente o Centro de Investigação e Intervenção Social-IUL e o lugar ao qual se está a candidatar, identificação do/a candidato/a com nome completo, número e data do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. No requerimento, o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (de acordo com o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).

2 - A candidatura é acompanhada da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. No caso de titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro, tem de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento nos termos fixados na legislação portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da celebração do contrato.

b) Carta de motivação, com uma extensão máxima de 1000 palavras, contendo uma reflexão sobre as atividades pertinentes para o presente concurso desenvolvidas nos últimos cinco anos, considerando a área do projeto e as funções do lugar, e perspetivas do trabalho a desenvolver no âmbito do projeto.

c) Um exemplar em formato eletrónico (pdf) do curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os critérios de avaliação patentes no edital.

d) Duas cartas de recomendação.

3 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por via eletrónica para o endereço recrutamento@iscte-iul.pt com a seguinte referência em Assunto - Concurso_Doutorado_SUSTAINMEALS, até à data limite fixada neste edital.

4 - São excluídos/as da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

VII - Mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, o júri delibera a aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as com base no mérito do currículo científico e profissional dos/as candidatos. Os/as candidatos/as que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 pontos na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) consideram-se aprovados/as em mérito absoluto, sendo os/as restantes excluídos do processo concursal, considerando o júri não serem detentores/as de um currículo científico e profissional que revele perfil adequado ao lugar a concurso.

VIII - Métodos de seleção

1 - Os candidatos admitidos a concurso são avaliados segundo duas componentes: a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

2 - A Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos contributos científicos dos/as candidatos/as, considerando-se:

a) A produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a, face às áreas e funções associadas ao concurso;

b) As atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, face às áreas e funções associadas ao concurso;

c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto de promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato face às áreas e funções associadas ao concurso;

d) A adequação do perfil do/a candidato/a às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto, considerando as atividades relevantes desenvolvidas nos últimos cinco anos, e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver.

3 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

4 - Constituem-se como critérios de avaliação a experiência de investigação e autoria de publicações em revistas científicas internacionais (WoS ou SCOPUS) em áreas relevantes para o concurso. Consideram-se áreas relevantes para o concurso a Psicologia aplicada à resolução de desafios de Sustentabilidade, Saúde, Alimentação, e/ou Implementação/ Avaliação de Intervenções em Contextos Escolares/Educativos.

IX - Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC)

1 - A Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) é expressa numa escala inteira de 0 a 100 e é obtida pela seguinte fórmula:

APCC = 45 % PC + 40 % AI + 10 % AE + 5 % CM

em que:

a) PC é Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato, face às áreas e funções associadas ao concurso.

São critérios para avaliação de PC os seguintes parâmetros:

Publicações em áreas relevantes - 71 a 100 pontos.

Publicações noutras áreas - até 70 pontos (inclusive).

b) AI são Atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, face às áreas e funções associadas ao concurso.

São critérios para avaliação de AI os seguintes parâmetros:

Atividades em áreas ou funções relevantes - 71 a 100 pontos.

Atividades noutras áreas ou funções - até 70 pontos (inclusive).

c) AE são Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto de promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato face às áreas e funções associadas ao concurso.

São critérios para avaliação de AE os seguintes parâmetros:

Atividades em áreas ou funções relevantes - 71 a 100 pontos.

Atividades noutras áreas ou funções - até 70 pontos (inclusive).

d) CM é Carta de motivação contendo uma reflexão sobre a adequação do/a candidato/a às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto, considerando as atividades relevantes desenvolvidas nos últimos cinco anos, e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver.

São critérios para avaliação da CM os seguintes parâmetros:

Perfil enquadrado em áreas ou funções relevantes - 71 a 100 pontos.

Perfil enquadrado noutras áreas ou funções - até 70 pontos (inclusive).

2 - O júri procede à Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) dos/as candidatos/as em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação e ordenação final obtida pela média das pontuações atribuídas a cada candidato/a por cada um dos elementos do júri. Em caso de empate, o/a presidente do júri tem voto de qualidade.

X - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

1 - Finda a avaliação curricular, são admitidos/as à Entrevista Profissional de Seleção (EPS) os/as candidatos/as seriados/as nos 3 primeiros lugares, considerando-se excluídos/as do concurso os/as restantes candidatos/as.

2 - A entrevista tem como objetivo clarificar aspetos relacionados com as competências metodológicas e resultados da investigação do/a candidato/a, e tem uma duração estimada de 20 minutos.

3 - São critérios de avaliação da entrevista o nível de conhecimento científico demonstrado pelo/a candidato, bem como as respostas às questões colocadas pelo júri e as suas perspetivas de desenvolvimento no lugar para a qual está a concorrer.

4 - A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 100.

5 - A classificação de cada candidato/a na entrevista é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.

XI - Ordenação final

1 - A ordenação final dos candidatos admitidos à Entrevista Profissional de Seleção resulta de uma classificação final (CF), que resulta por sua vez da média ponderada das avaliações obtidas nos diferentes métodos de seleção atribuindo -se um fator de ponderação de 90 % à avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e 10 % à entrevista profissional de seleção (EPS), segundo a seguinte fórmula:

CF = 90 % APCC + 10 % EPS

2 - Em caso de empate, o/a presidente do júri tem voto de qualidade.

XII - Audiência de interessados/as

1 - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as em requisitos gerais e em mérito absoluto, bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as, há lugar a audiência de interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos/as interessados/as por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do ISCTE-IUL.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

XIII - Constituição do júri

Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri é constituído pela Doutora Carla Marina Madureira de Matos Moleiro, Diretora do CIS-IUL, que preside, pelo Doutor João Daniel de Sousa Graça, Investigador de Pós-Doutoramento no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e Coordenador do Projeto SUSTAINMEALS e pela Doutora Cristina Isabel Albuquerque Godinho, Professora Auxiliar Convidada no ISCTE-IUL. É vogal suplente a Doutora Marília Ester Prada Fernandes, Investigadora do ISCTE-IUL.

XIV - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

O ISCTE-IUL promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

XV - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

1 de abril de 2019. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

312205074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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