Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional
1 - Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro e do Código do Procedimento Administrativo torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato de 08/04/2019, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho 2103/2019 da Diretora-Geral da Administração Escolar, proferido em 25 de fevereiro de 2019 publicado em 1 de março de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para os devidos efeitos declara-se que a Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em funções públicas - INA emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher.
3 - Postos de trabalho: 1.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, sito na Praceta Joaquim Pinto Malta, na Amora.
5 - Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
d) Participar com os docentes no acompanhamentos das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista assegurar um bom ambiente educativo;
e) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
7 - Horário semanal: 35 horas semanais (7 h/dia).
8 - O trabalhador que vier a adquirir o direito a celebrar contrato de trabalho em funções Públicas por tempo Indeterminado, ficará posicionado na 4.ª posição da categoria de assistente operacional da carreira com a mesma designação, nível 4 da tabela remuneratória única com o vencimento de EUR: 635,07 (euro) (euro).
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser submetidas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE > Situação Profissional PND - Proc. concursais comuns>.
O formulário de candidatura obtido no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) deve ser entregue, nas instalações do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 4 do presente Aviso em carta registada com aviso de receção, dirigido à Diretora do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas devendo ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae;
Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
Certificado do registo criminal;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.
12 - Métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.
Contudo, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado as mencionadas atribuições, os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
13 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais, entre outros os candidatos que:
a) Não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP;
b) Sejam aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela Segurança Social que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º da Lei 11/2014 de 6 de março;
c) Tenham cessado o vínculo de emprego público por acordo e estejam legalmente impedidos de exercer funções públicas por não terem atingido o limite temporal para poderem voltar a exercer as referidas funções;
d) Cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho aos previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento;
e) No âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), aguardem conclusão do correspondente procedimento que só a eles diga respeito, na sequência de parecer da CAB da respetiva área governamental, homologado pelos membros do governo competentes.
14 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
15 - O procedimento concursal tem caráter urgente prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
16 - Composição do júri:
Presidente: Deolinda Maria Gameiro Rodrigues, Subdiretora;
Vogais efetivos:
Maria Manuela dos Santos Rebelo Rodrigues, Adjunta da Diretora;
Valter Filipe Campião Rosa Carvalho Adjunto da Diretora;
Vogais suplentes:
Agostinha Lopes da Silva, Assessora da Diretora;
Luís Manuel Maravilha Lopes Marques, Assessor da Diretora.
17 - Os candidatos constantes na lista unitária de ordenação final dos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato é afixada nas respetivas instalações e disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato: www.agrupamentopedroeaneslobato.pt.
19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, por extrato.
16 de abril de 2019. - A Diretora, Célia Barão Guerreiro de Almeida.
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